Funcionária de padaria denuncia injúria racial de cliente
A gerente do estabelecimento contou aos policiais que as agressões verbais são constantes por parte da senhora
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Uma mulher de 40 anos, gerente comercial de uma padaria, em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce (MG), registrou uma denúncia de injúria racial contra uma cliente do estabelecimento, neste sábado (25/4).
Segundo o boletim de ocorrência, a suspeita do crime é uma senhora de 68 anos. A vítima contou aos policiais que as agressões verbais são constantes por parte da idosa. Porém, hoje, ela estava do lado de fora da padaria, se preparando para fazer entregas, quando foi abordada pela idosa. A suspeita teria dito a funcionária que “a porta da senzala está aberta”, além de outros xingamentos de teor racista.
Diante da denúncia, os militares foram até a casa da suspeita, mas ela não foi encontrada. Uma testemunha, de 31 anos, contou aos policiais que não presenciou os fatos de hoje, mas já viu várias vezes outras situações contra a vítima. Além disso, informou aos policiais que as injúrias raciais e humilhações são praticadas, pela idosa, contra outros funcionários da padaria.
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A ocorrência foi registrada na 3a Delegacia de Polícia Civil de Governador Valadares e será apurada pelas autoridades.
Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais (7.716/1989), implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo.
Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.
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Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais, citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos.