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Estado de Minas COMBATE AO RACISMO

Lei que tipifica injúria racial como crime de racismo já está em vigor

Sanção foi assinada pelo presidente Lula (PT) durante a cerimônia de posse dos ministérios de Igualdade Racial e dos Povos Indígenas nesta quarta-feira (11/1)


12/01/2023 17:49 - atualizado 12/01/2023 18:31

Lula está assinando a sanção da Lei que tipifica injúria racial como crime de racismo. A imagem foca em suas mãos: uma se apoia na mesa e a outra segura a caneta.
Lei sancionada por Lula (PT) nessa quarta-feira (11/1) já está em vigor (foto: TV Brasil/Reprodução)
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) se prepara para o eventual recebimento de um volume maior de denúncias de injúria racial em decorrência da sanção da Lei 14.532/2023, que equipara este crime ao de racismo já a partir desta quinta-feira (12/1).

O Projeto de Lei foi sancionado nesta quarta-feira (11/1) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a cerimônia de posse das ministras Anielle Franco, titular da pasta da Igualdade Racial, e Sônia Guajajara, dos Povos Indígenas, no Palácio do Planalto, em Brasília.

O projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”, e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais (Nº 7.716/89), citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo, e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Até ontem, o Código Penal previa punição de um a três anos de cadeia para esses crimes, além da multa.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro de 2022, equiparou a injúria racial ao racismo, tornando-a um crime inafiançável e imprescritível, além de aumentar a punição nos casos de injúria, dobrar a pena se o crime for cometido por duas ou mais pessoas e adicionar agravantes no caso de ocorrência em eventos esportivos ou artísticos e/ou para finalidade humorística (injúria racial coletiva).

O chefe do Executivo tinha até esta quarta-feira para se manifestar pelo veto ou sanção da lei, aprovada sem ressalvas, apesar de resistências de setores do Ministério da Justiça.

Mudanças na prática

Até ontem, o delito de injúria consistia na conduta de ofender a dignidade de um indivíduo utilizando elementos de raça, cor, etnia e/ou religião, qualificada de forma que não se confundia com o crime de racismo, que, por sua vez, é categorizado quando a ofensa é dirigida a um grupo ou coletivo de pessoas ou comunidade.

A delegada Sílvia Helena de Freitas Mafuz, titular da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (DECRIN), explica que “Agora, a injúria racial passa a ser uma modalidade de racismo e, portanto, enquadrada nessa respectiva Lei. Assim, não é mais necessário que a vítima represente pela abertura do processo criminal, ou seja, que decida se quer, ou não, ver o ofensor investigado”.

Sílvia Helena também explica que, anteriormente, o policial deveria perguntar ao requerente se gostaria que as medidas judiciais ante a situação de injúria racial fossem tomadas e, caso houvesse recusa, a vítima ainda poderia dispor do período de seis meses para decidir representar contra o suspeito. “Não é mais o que vai acontecer: a partir do momento em que uma vítima vier à delegacia e registrar o fato, imediatamente será dado início ao inquérito policial”, conclui.

Onde denunciar:

  • Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTFobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin) - Avenida Barbacena, 288, bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG.
  • Demais municípios: Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
  • Disque 100 (Direitos Humanos)
  • Disque 181 (Disque Denúncia Unificado - DDU)
 

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