Manifestações e novas leis reforçam a luta contra o racismo e a injúria racial no Brasil.
A diferença entre racismo e injúria racial gera dúvidas frequentes na população brasileira, especialmente após mudanças na legislação que tornaram a punição para a injúria mais severa. Entender essas distinções é fundamental para saber como denunciar e combater atos discriminatórios.
Embora os termos sejam usados com frequência como sinônimos, a legislação brasileira trata cada um de forma específica. A principal diferença está no alvo da ofensa. O crime de racismo acontece quando a agressão é direcionada a um grupo ou coletividade, e não a uma pessoa específica.
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Nesse caso, a intenção é discriminar toda uma etnia, raça ou cor. Um exemplo seria impedir que pessoas negras entrem em um estabelecimento comercial ou negar um emprego a alguém unicamente pela cor da pele. Trata-se de uma ofensa contra a dignidade de um povo.
O que é injúria racial?
A injúria racial, por sua vez, ocorre quando a ofensa é dirigida a um indivíduo determinado, utilizando elementos de raça, cor, etnia ou origem para ofender a honra da vítima. É um ataque pessoal, como xingar alguém de "macaco" em uma discussão.
Antes da Lei 14.532/2023, os crimes tinham tratamentos diferentes. O racismo sempre foi inafiançável e imprescritível, ou seja, pode ser julgado a qualquer tempo e o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade. A injúria racial, por outro lado, tinha penas mais brandas e prescrevia em oito anos.
Mudança na lei
A Lei 14.532, sancionada em 2023, equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a injúria também se tornou inafiançável e imprescritível. A pena, que antes era de um a três anos de reclusão, passou a ser de dois a cinco anos. A nova legislação também prevê aumento da pena se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
A mudança, em vigor desde o início de 2023, reflete um entendimento de que ofensas individuais baseadas em características raciais contribuem para a perpetuação de um sistema de discriminação mais amplo, reforçando o racismo estrutural.
Como denunciar
Qualquer pessoa que presenciar ou for vítima de racismo ou injúria racial pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia, inclusive por meio de delegacias virtuais disponíveis em muitos estados. Em casos de flagrante, é possível acionar a Polícia Militar pelo número 190.
Outra opção é o Disque 100, canal do Governo Federal que recebe denúncias de violações de direitos humanos. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, a ligação é gratuita e a denúncia pode ser feita de forma anônima.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.