Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença entre os crimes
Legislação equiparou os crimes em 2023, tornando as penas mais severas; entenda o que a lei diz sobre cada um, as punições e o que mudou
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Muitas pessoas ainda questionam qual a diferença prática entre os crimes de injúria racial e de racismo, especialmente após as mudanças na legislação brasileira. A resposta para essa dúvida foi definida em janeiro de 2023, quando uma nova lei tornou as regras mais rígidas e equiparou os dois tipos penais.
Até janeiro de 2023, a injúria racial era tratada pelo Código Penal como um crime contra a honra de uma pessoa específica. O foco era a ofensa a um indivíduo, utilizando elementos de raça, cor, etnia ou origem para atacá-lo. Um xingamento racista direcionado a alguém em uma discussão, por exemplo, se enquadrava nesse tipo.
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Já o crime de racismo, previsto em uma lei própria, sempre foi visto como uma conduta mais ampla, que atinge toda uma coletividade. Ele se configura quando alguém impede ou dificulta o acesso de um grupo a direitos por causa de sua raça. Negar a entrada de uma pessoa negra em uma loja ou restaurante é um exemplo clássico.
O que mudou na lei em 2023?
A principal alteração ocorreu com a Lei 14.532, sancionada em janeiro de 2023. Com ela, a injúria racial passou a ser formalmente equiparada ao crime de racismo. Na prática, isso significa que ofender a honra de alguém com base em sua raça deixou de ser um crime de menor potencial ofensivo e ganhou o mesmo peso do racismo.
Essa mudança trouxe consequências diretas. A injúria racial agora também é um crime inafiançável, ou seja, não permite o pagamento de fiança para que o acusado responda em liberdade. Além disso, tornou-se imprescritível, o que significa que o agressor pode ser processado e punido a qualquer tempo, não importa quanto tempo tenha passado desde o crime.
A pena também foi aumentada. Antes da lei, a punição era de reclusão de um a três anos e multa. Agora, a pena para quem comete injúria racial é de reclusão de dois a cinco anos. A punição pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou ocorrer em eventos públicos, como esportivos ou culturais.
Para entender de vez
Com a nova legislação, as definições ficaram mais claras e as punições, mais severas. Veja um resumo para não ter mais dúvidas:
Injúria racial: é uma ofensa direta à honra de um indivíduo, usando xingamentos ou palavras depreciativas baseadas em raça, cor, etnia ou origem. Com a nova lei, é uma modalidade do crime de racismo, sendo inafiançável e imprescritível.
Racismo: é a conduta discriminatória que impede o exercício de um direito por parte de um grupo. Por exemplo, negar emprego, acesso a um local público ou serviço por conta da raça da pessoa. Também é inafiançável e imprescritível.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.