Brasil

Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença entre os crimes

Legislação equiparou os crimes em 2023, tornando as penas mais severas; entenda o que a lei diz sobre cada um, as punições e o que mudou

Publicidade
Carregando...

Muitas pessoas ainda questionam qual a diferença prática entre os crimes de injúria racial e de racismo, especialmente após as mudanças na legislação brasileira. A resposta para essa dúvida foi definida em janeiro de 2023, quando uma nova lei tornou as regras mais rígidas e equiparou os dois tipos penais.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Até janeiro de 2023, a injúria racial era tratada pelo Código Penal como um crime contra a honra de uma pessoa específica. O foco era a ofensa a um indivíduo, utilizando elementos de raça, cor, etnia ou origem para atacá-lo. Um xingamento racista direcionado a alguém em uma discussão, por exemplo, se enquadrava nesse tipo.

Leia Mais

Já o crime de racismo, previsto em uma lei própria, sempre foi visto como uma conduta mais ampla, que atinge toda uma coletividade. Ele se configura quando alguém impede ou dificulta o acesso de um grupo a direitos por causa de sua raça. Negar a entrada de uma pessoa negra em uma loja ou restaurante é um exemplo clássico.

O que mudou na lei em 2023?

A principal alteração ocorreu com a Lei 14.532, sancionada em janeiro de 2023. Com ela, a injúria racial passou a ser formalmente equiparada ao crime de racismo. Na prática, isso significa que ofender a honra de alguém com base em sua raça deixou de ser um crime de menor potencial ofensivo e ganhou o mesmo peso do racismo.

Essa mudança trouxe consequências diretas. A injúria racial agora também é um crime inafiançável, ou seja, não permite o pagamento de fiança para que o acusado responda em liberdade. Além disso, tornou-se imprescritível, o que significa que o agressor pode ser processado e punido a qualquer tempo, não importa quanto tempo tenha passado desde o crime.

A pena também foi aumentada. Antes da lei, a punição era de reclusão de um a três anos e multa. Agora, a pena para quem comete injúria racial é de reclusão de dois a cinco anos. A punição pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou ocorrer em eventos públicos, como esportivos ou culturais.

Para entender de vez

Com a nova legislação, as definições ficaram mais claras e as punições, mais severas. Veja um resumo para não ter mais dúvidas:

  • Injúria racial: é uma ofensa direta à honra de um indivíduo, usando xingamentos ou palavras depreciativas baseadas em raça, cor, etnia ou origem. Com a nova lei, é uma modalidade do crime de racismo, sendo inafiançável e imprescritível.

  • Racismo: é a conduta discriminatória que impede o exercício de um direito por parte de um grupo. Por exemplo, negar emprego, acesso a um local público ou serviço por conta da raça da pessoa. Também é inafiançável e imprescritível.

    Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay