Justiça condena publicitário por injúria racial contra influenciador de BH
Caso aconteceu em uma boate, no fim de 2024. Na ocasião, o agressor proferiu comentários comentando o sorrido da vítima aos dos escravos
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Um publicitário foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de injúria racial contra um influenciador digital. O caso ocorreu em dezembro de 2024, em uma boate localizada em Belo Horizonte.
De acordo com o boletim de ocorrência, durante o evento, o agressor se aproximou da vítima, identificada como Douglas Ferreira de Paula Duarte e disse: “você tem um sorriso bonito, se fosse escravo seria caríssimo”. Momentos depois, o agressor voltou a falar com o influenciador digital, afirmando ser “formado em história” e por isso aprendeu que “os negros que tinham os dentes mais bonitos eram os mais caros”. O influenciador digital chegou relatar o crime em suas redes sociais, na época em que ocorreu.
Durante o processo, a defesa do publicitário alegou ele não teve intenção de ofender a vítima, por se tratar de um elogio proferido em um contexto de “brincadeiras e movido pelo consumo de álcool”.
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Na sentença, a Justiça concluiu que as falas do réu, ao associar a aparência de um homem negro com o valor de mercado como escravizado, reproduzem uma “referência discriminatória fundada na lógica de objetificação de pessoas negras”.
A condenação foi convertida em prestação de serviços à comunidade. O agressor também deverá pagar dois salários mínimos de indenização à vítima e prestação pecuniária de um salário mínimo.
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Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
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Como denunciar?
- Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
- Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.