Vídeo: mulher é indiciada por injuriar mulher trans em banheiro de academia
Crime aconteceu em estabelecimento de Contagem (MG), na Grande BH, em 11 de novembro. Agressora poderá responder por injúria transfóbica
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Uma mulher de 49 anos foi indiciada por injúria transfóbica depois de agredir verbalmente uma mulher trans, de 22, no banheiro feminino de uma academia no Bairro Eldorado, em Contagem, na Grande BH. A agressora se irritou com a presença da vítima e iniciou uma discussão. Assista ao vídeo:
O delegado responsável pela investigação, Marcus Monteiro, ressalta que "condutas discriminatórias motivadas pela identidade de gênero configuram crime de transfobia, equiparado ao crime de racismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)". Entenda melhor o que diz a lei mais abaixo.
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A vítima, Ayla Victoria, denunciou nas redes sociais que o crime ocorreu em 11 de novembro. Em vídeo registrado pela vítima, a agressora aparece alterada, proferindo ataques a Ayla com falas transfóbicas. Durante a discussão, a mulher diz ser "humilhante" passar por aquilo e questiona, de forma irônica, se Ayla teria "membro masculino".
A mulher trans rebateu questionando como a simples presença dela colocaria alguém em risco. "Nunca nos calaremos perante tais situações que ferem diretamente nossos direitos", escreveu na legenda que acompanha a publicação.
"O laudo técnico produzido pela perícia constatou que a investigada proferiu injúrias de natureza transfóbica contra a vítima. A suspeita, acompanhada de sua advogada, compareceu à delegacia e exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio durante o depoimento", disse a PCMG.
O que diz a lei?
Em 21 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que atos de homofobia e transfobia poderiam ser punidos como injúria racial. Em 2019, o STF já havia equiparado esses dois crimes com o de racismo, o que permitiu punir ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade. Ao equiparar com a injúria racial, o Supremo estabeleceu que ofensas individuais também sejam punidas.
Cabe lembrar que, desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao racismo. Ambos os crimes são imprescritíveis e inafiançáveis. A pena varia de dois a cinco anos de prisão.
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