Calúnia, difamação e injúria: qual a diferença entre os crimes
Entenda de uma vez por todas o que caracteriza cada um dos crimes contra a honra e veja exemplos práticos para não errar na hora de usar os termos
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Apesar de serem usados como sinônimos em muitas conversas, os termos calúnia, difamação e injúria representam crimes distintos no Código Penal brasileiro. Cada um protege um aspecto da honra de uma pessoa e possui características específicas que os diferenciam. Entender essas diferenças é fundamental para saber como agir em situações de ofensa e quais são os limites da liberdade de expressão.
Esses três delitos estão previstos na lei como crimes contra a honra. A principal distinção entre eles está no tipo de ofensa, em quem é o alvo e na forma como a agressão verbal ou escrita é feita. Conhecer o que cada um significa evita o uso incorreto dos termos e ajuda a identificar a medida legal cabível em cada caso.
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O que é calúnia?
Caluniar é acusar falsamente alguém de ter cometido um crime específico. Para que a calúnia seja configurada, é preciso que a acusação seja falsa e chegue ao conhecimento de outras pessoas. O ponto central é a atribuição de um fato definido como crime pela legislação, e a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Por exemplo: afirmar que um colega de trabalho desviou dinheiro da empresa, sabendo que a informação é mentirosa, é um ato de calúnia. A pessoa que espalha essa acusação também pode ser responsabilizada pelo mesmo crime, mesmo que não seja a autora original da mentira.
O que é difamação?
Diferente da calúnia, a difamação ocorre quando se espalha um fato que ofende a reputação de uma pessoa, mesmo que esse fato não seja um crime. O objetivo é manchar a imagem do indivíduo no seu meio social ou profissional. A ofensa atinge a honra objetiva, ou seja, a forma como a sociedade vê aquela pessoa, e tem pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Um exemplo prático é espalhar que alguém não cumpre com suas obrigações financeiras. A difamação configura crime mesmo quando a informação divulgada é verdadeira. A exceção da verdade, ou seja, a possibilidade de provar que o fato é verídico para se isentar da culpa, só é admitida quando a ofensa é contra funcionário público e relacionada ao exercício de suas funções.
E a injúria, o que significa?
A injúria atinge a honra subjetiva da pessoa, ou seja, aquilo que o indivíduo pensa de si mesmo, ferindo sua dignidade ou decoro. Diferente da calúnia e da difamação, não se trata de narrar um fato, mas sim de proferir um xingamento ou atribuir qualidades negativas. Chamar alguém de “incompetente” ou “desonesto” durante uma discussão são exemplos clássicos. Para que o crime se configure, basta que a própria vítima tome conhecimento da ofensa, não sendo necessário que terceiros saibam. A pena para a injúria simples é de detenção de um a seis meses, ou multa.
A nova regra da injúria racial
É fundamental diferenciar a injúria simples daquela que envolve preconceito. Atualmente, a legislação brasileira divide esses casos em dois grupos:
Injúria Preconceituosa (Código Penal): Quando a ofensa utiliza elementos referentes a religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência. A pena é mais grave (reclusão de um a três anos e multa).
Injúria Racial (Lei do Racismo): Quando a ofensa envolve raça, cor, etnia ou procedência nacional, o crime agora é enquadrado na Lei 7.716/1989. Com a mudança na lei em 2023, a injúria racial tornou-se equivalente ao crime de racismo: é imprescritível, inafiançável e tem pena de reclusão de dois a cinco anos.
Qual o prazo para agir?
Para os crimes de calúnia, difamação, injúria simples e injúria preconceituosa (idoso/deficiente/religião), a vítima tem o prazo de seis meses para entrar com uma queixa-crime. Esse período começa a contar a partir do dia em que a vítima descobre quem é o autor da ofensa. Se o prazo passar sem a manifestação da vítima, ocorre a decadência e perde-se o direito de processar.
No entanto, para a Injúria Racial (raça, cor ou etnia), o cenário mudou: como agora é equiparada ao racismo, o crime não tem prazo de validade (imprescritível). Isso significa que o agressor pode ser punido a qualquer tempo, e a ação penal é pública, movida pelo Ministério Público.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.