Injúria racial em bar: TJMG mantém condenação de cliente após ataque a garçonete
Decisão da 3ª Câmara Criminal impõe regime aberto e pagamento de indenização. Valor deve ser destinado à vítima após ofensa em Cambuí
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem pelo crime de injúria racial praticado contra uma garçonete. O fato aconteceu em um bar de Cambuí, no Sul do estado, após a trabalhadora advertir o cliente.
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O colegiado confirmou a pena de um ano de reclusão em regime aberto. A sanção privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo e pagamento de 10 dias-multa. O homem também terá de pagar indenização por danos morais no valor de um salário mínimo para a vítima.
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Desordem no estabelecimento e ofensas
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o episódio ocorreu em fevereiro de 2020. O homem causou desordem no bar de Cambuí e atirou uma cadeira contra a parede do recinto.
A garçonete advertiu o homem para conter os atos no local. Nesse momento, o agressor proferiu palavras discriminatórias e racistas voltadas à cor da pele da funcionária.
Recurso e alegações da defesa
A 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí condenou o cliente em primeira instância. Inconformado, o réu recorreu da decisão condenatória.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) assumiu a defesa do réu e alegou insuficiência de provas. A instituição sustentou que a situação poderia ter surgido de uma "fofoca de bar" ou de falas atribuídas a terceiros.
A defesa pleiteou também o afastamento das penalidades financeiras impostas ao réu. O pedido apontou que o acusado não reunia recursos para arcar com os valores fixados.
Voto da relatora no tribunal
A relatora da apelação, desembargadora Paula Cunha e Silva, rejeitou os argumentos defensivos. A magistrada evidenciou a importância da palavra da vítima em crimes dessa natureza, ressaltando a narrativa firme, coerente e amparada pelos elementos dos autos.
Ao definir a gravidade do ato, a desembargadora pontuou: "a expressão utilizada carrega carga histórica de desumanização e racismo, configurando perfeitamente o tipo penal de injúria racial."
A magistrada também manteve os valores estabelecidos na punição financeira ao fundamentar: "exatamente em razão das condições econômicas do acusado, não havendo qualquer abusividade na sanção imposta, que deve, portanto, ser mantida."
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Os desembargadores Franklin Higino e Paulo Tamburini acompanharam o voto da relatora.