Proposta que enfraquece proteção do patrimônio preocupa cidade mineira
Moradores denunciam projeto de lei da Prefeitura de Itabirito que transforma Conselho do Patrimônio em órgão consultivo
compartilhe
SIGA
Neste mês de homenagens ao patrimônio cultural brasileiro, Itabirito, na Região Central de Minas, sofre um duro revés na política de preservação dos bens históricos, conforme denunciam moradores da cidade surgida na época do Ciclo do Ouro e distante 55 quilômetros de Belo Horizonte. Tudo começou após o prefeito local, Elio da Mata (Cidadania), encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que “dispõe sobre a proteção e a gestão do patrimônio cultural do município”.
- Justiça manda recuperar igreja tombada com risco de desabamento em Minas
- Leis preservam a pavimentação de vias em cidades históricas
Em documento recebido pelo Estado de Minas, moradores explicam que, na prática, a proposta retira o poder deliberativo do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itabirito (Conpatri), que deixa de participar das decisões sobre a política de proteção do patrimônio cultural e passa a exercer função meramente consultiva.
Incluindo alguns dos 10 conselheiros, o grupo de moradores alerta que a alteração representa mudança profunda no atual modelo de proteção do patrimônio cultural de Itabirito. “O projeto de lei encaminhado ao Legislativo está camuflado no argumento de promover a ‘modernização do Conpatri e o fortalecimento da participação social’, mas o objetivo é outro. Sem o caráter deliberativo, o Conpatri deixará de participar das decisões sobre a política de proteção do patrimônio cultural e passará a exercer função meramente consultiva”, afirma um conselheiro indignado com as mudanças propostas.
- Resgate de um tesouro: a igreja mais antiga de Minas é restaurada pelo MPMG
- Ouro Preto: Inconfidência ganha status de museu nacional
O projeto de lei cria o Sistema Municipal de Proteção e Gestão do Patrimônio Cultural, “começando do zero, de forma autoritária, sem antes dialogar com a comunidade e os conselheiros”, acrescenta o morador. O novo sistema disciplina os instrumentos de proteção, organiza o processo administrativo correspondente e dispõe sobre o Conpatri.
Os conselhos municipais são órgãos colegiados formados por representantes do poder público e da sociedade civil, constituindo importantes instrumentos de participação social na formulação, fiscalização e execução de políticas públicas. No caso do patrimônio cultural, permitem que decisões capazes de afetar a história, a memória, a paisagem e as referências culturais da cidade não fiquem restritas exclusivamente à administração municipal.
Decisões
Segundo um conselheiro, representante da sociedade civil, a perda do poder deliberativo ganha especial relevância diante da atuação recente do Conpatri. “Nos últimos anos, diversas decisões do conselho têm contrariado interesses econômicos relacionados à expansão da atividade minerária e à especulação imobiliária, especialmente quando esses interesses entram em conflito com a preservação de bens históricos, paisagens culturais, sítios arqueológicos e áreas de interesse cultural do município.”
Leia Mais
Conforme o documento divulgado, “o Conpatri, historicamente, e de forma mais incisiva nos últimos anos, tem se posicionado criticamente diante dos impactos da expansão da mineração e de propostas de verticalização e adensamento urbano em áreas sensíveis. No fim de 2024, o conselho abriu dez novos processos de tombamento, incluindo sítios arqueológicos e paisagens culturais diretamente afetados pela atividade minerária”.
Desde 2025, o Conpatri vem estabelecendo medidas compensatórias em processos de licenciamento relacionados à expansão ou abertura de novas áreas de mineração. “Entre as medidas, estão a requalificação do calçamento de ruas históricas, a restauração de imóveis protegidos pertencentes a famílias de baixa renda e a requalificação e destinação de casarão histórico para entidade comunitária. As decisões buscam fazer com que empreendimentos com impactos sobre o território também contribuam efetivamente para a preservação do patrimônio cultural local.”
"Novo Marco Normativo"
Em nota, a Prefeitura de Itabirito informa que está propondo uma ampla modernização da legislação municipal que regulamenta a proteção do patrimônio cultural. “O projeto de lei encaminhado para análise do Poder Legislativo propõe a revogação da atual Lei Municipal nº 2.494/2006 e a criação de um novo marco normativo para a política de patrimônio cultural do município. A proposta parte da necessidade de atualizar uma legislação com quase duas décadas de vigência e adequá-la às atuais exigências do Direito Administrativo, especialmente em relação à transparência, participação social, motivação das decisões e segurança jurídica.”
- Juquinha da Serra do Cipó é reinaugurado depois de denúncias de degradação
- MG: Igreja Matriz de São Bartolomeu é entregue restaurada após anos de luta
O Executivo municipal esclarece que o projeto não reduz os instrumentos de proteção do patrimônio cultural. “Permanecem previstos o tombamento, o inventário e o registro, além da participação da sociedade e da atuação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Uma das principais mudanças propostas é a criação de um processo administrativo estruturado para as decisões relacionadas à proteção do patrimônio cultural. O projeto estabelece etapas de instauração, instrução, realização de estudos técnicos, participação dos interessados, manifestação do conselho, motivação da decisão e possibilidade de recurso administrativo. A intenção é assegurar que decisões que produzam efeitos sobre imóveis, áreas e outros bens sejam precedidas de informações técnicas suficientes e de ampla análise administrativa.”
Nos processos de tombamento, o projeto prevê a elaboração de um Estudo Técnico de Significância Cultural, destinado a identificar os atributos culturais que justificam a proteção e a fundamentar tecnicamente a medida proposta. Assim, determina também que a delimitação das áreas protegidas tenha relação com os atributos culturais efetivamente identificados, evitando que a extensão territorial da proteção seja definida sem justificativa técnica específica.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Segundo a prefeitura, há modernização e não flexibilização: “As mudanças são predominantemente procedimentais e institucionais. A proposta organiza o processo administrativo, estabelece requisitos para os estudos técnicos, amplia a publicidade, fortalece o contraditório, regulamenta os recursos administrativos e disciplina a formalização das deliberações do conselho. O projeto é integralmente compatível com a Constituição Federal e com a legislação federal de proteção do patrimônio cultural, além de não implicar redução da tutela jurídica conferida aos bens culturais do município. Está submetida ao processo legislativo e poderá ser discutida e aperfeiçoada durante sua tramitação, com participação dos diferentes setores da sociedade.”