PATRIMÔNIO

Leis preservam a pavimentação de vias em cidades históricas

Calçamentos de pedras, característico do período colonial, compõem conjuntos centenários: supressão deles é condicionada à avaliação de órgãos de proteção

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No último mês de maio, o asfaltamento de vias que perpassam o centenário distrito de Morro d’Água Quente, em Catas Altas, na Região Central do estado, foi paralisado por ordem judicial. Cerca de um ano antes, uma obra semelhante, executada na Rua Jogo da Bola, em Diamantina, no Vale do Jequitinhonha, foi concluída mesmo sob protesto de parte da população e de especialistas em preservação.

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Apesar da proteção assegurada pelo tombamento, a supressão do calçamento de outros sítios históricos de Minas às vezes ocorre sem os trâmites legais, alavancada por lideranças municipais ou até pela demanda de alguns moradores. Mas o caso é que intervenções desse tipo podem causar extensos danos ao patrimônio e, justamente por isso, precisam respeitar todos os devidos ritos.

É o que explica a professora Gláucia Nolasco, coordenadora do projeto de extensão "Patrimônio construído" da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). "Existem bens que não são tombados individualmente; são tombados em conjunto. Então, muitas vezes, o calçamento entra também: o sítio por inteiro, com tudo que o compõe, precisa ser preservado", sintetiza.

"Quando o espaço de comunicação entre os edifícios é tombado, não é possível fazer alterações sem um parecer técnico. Os órgãos (de proteção patrimonial) têm que ser consultados", complementa.

A professora destaca que o calçamento com pedras foi amplamente empregado nas vias urbanas do estado durante os séculos passados. Por isso, além de ter importância histórica, esse característico tipo de urbanização também possibilita que conjuntos arquitetônicos e urbanísticos sejam mantidos com as características paisagísticas originais.

Há casos nos quais a pavimentação até já foi reconstruída, mas, como utilizou técnicas e materiais semelhantes aos do passado, a supressão é proibida, para que não haja uma desfiguração do conjunto.

Devido ao valor ancestral e cultural, centros históricos bem-preservados proporcionam a moradores e visitantes uma espécie de volta ao passado. "Esses locais permitem uma experiência imersiva, sensorial e visual", pontua Gláucia.

Consequentemente, um benefício adicional da preservação costuma ser o potencial turístico: a desfiguração do patrimônio material pode, simplesmente, arruinar a possibilidade de ganhos econômicos com tal atividade.

Para a especialista, a solução para assegurar a preservação e o consequente proveito cultural e econômico do patrimônio é a conscientização. "No Brasil, a gente tem uma educação muito lenta sobre o reconhecimento desses bens construídos", lamenta Gláucia. "O morador, muitas vezes, simplesmente acha mais confortável transitar no asfalto", acrescenta.

Decisão criteriosa

Gláucia elucida que os órgãos responsáveis pela preservação, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) podem permitir a obra, desde que o asfaltamento não desconfigure bens protegidos. Daí a importância do respeito aos ritos previstos pela legislação, que exige o aval dessas entidades antes do início das intervenções.

"Para fazer essa análise, é levada em consideração a importância do conjunto", sintetiza a especialista.

Por sua vez, Ronderson Queiroz Hilário, professor de engenharia de transportes e geotecnia na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e especialista em pavimentação e mecânica dos pavimentos, alerta que, mesmo em locais onde a substituição de pedras por asfalto não acarreta prejuízos ao patrimônio, os executores, muitas vezes, ignoram critérios técnicos.

Um erro comum, segundo ele, é o de aplicar a camada asfáltica diretamente sobre o calçamento, em vez de retirá-lo previamente. "São dois tipos de pavimentos diferentes, com características diferentes", observa o especialista.

A consequência desse tipo de erro é uma redução acentuada na vida útil da pavimentação. "Quando você está trafegando com seu veículo no calçamento, esse intertravado vibra. Quando se coloca o asfalto por cima, ele não vai parar de vibrar e, ao vibrar, vai quebrar todo o asfalto", conclui. Para que tal problema não ocorra, a obra deve incluir a retirada das pedras, a reconstrução, o nivelamento e a compactação da base e, só depois, a aplicação da camada asfáltica, trabalho que se torna mais complexo em centros históricos.

Vantagens técnicas

Para além das questões de preservação patrimonial, o calçamento de pedra ainda apresenta algumas vantagens técnicas. "O intertravado ajuda a drenagem e tem manutenção mais fácil, rápida e barata", aponta Ronderson. Ele salienta que o custo para a realização de uma obra subterrânea, como um reparo em uma tubulação de água ou de esgoto, é significativamente mais elevado em uma via asfaltada.

Até mesmo o fato de o calçamento de pedras ser menos uniforme pode constituir benefício: "Se há o asfaltamento, os veículos trafegam mais rapidamente, o que pode causar abalos aos imóveis históricos", alerta Gláucia. Por sua vez, Ronderson chama atenção para a maior segurança que o trânsito mais lento proporciona, particularmente em locais históricos, onde as vias geralmente são estreitas e movimentadas por pedestres.

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Quanto à permeabilidade, o calçamento pode permitir que até 30% da água pluvial infiltre no solo. Porém, o docente lembra que já existe um tipo de pavimentação asfáltica porosa, que tem propriedades parecidas. Por fim, o especialista destaca que a maior vantagem do asfalto em relação a outros tipos de pavimentação não chega a ser relevante em vias urbanas de centros históricos: a capacidade de suportar maiores cargas.

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