HISTÓRICO DE AGRESSÕES

MG: mulher mata companheiro, alega legítima defesa e é liberada

A mulher de 43 anos tinha histórico de sofrer violência e ameaças do companheiro, além de possuir medidas protetivas

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Uma mulher de 43 anos matou o companheiro, de 27 anos, com uma facada no peito e, ao alegar legítima defesa, foi liberada na delegacia na tarde desta sexta-feira (10/7), em Patrocínio, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais.

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Flaviana Conceição de Oliveira havia sido presa em flagrante pela Polícia Militar na tarde anterior (9/7), após desferir um golpe de faca fatal contra o ex-companheiro, Marcos Ferreira de Melo.

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) informou que a mulher disse ter sido empurrada pelo jovem e caído ao chão, mas que não tinha lesões aparentes.

O crime ocorreu por volta das 17h30 em uma residência no bairro Jardim Sul. O delegado de plantão reconheceu que ela agiu em legítima defesa após analisar o histórico de reiteradas ocorrências de violência doméstica praticadas pelo morto contra a companheira.

A faca utilizada no crime foi encontrada e apreendida, bem como os telefones celulares da vítima e da companheira.

Segundo a polícia, o histórico de violência doméstica entre os dois é longo, e a mulher tinha acompanhamento pela Rede de Proteção à Pessoa em Situação de Violência Doméstica (RPPM/PPVD).

O que alegou a defesa da mulher?

Em nota (veja inteiro teor abaixo), a advogada da suspeita declarou que "a defesa confia que a completa apuração dos fatos confirmará esse contexto de violência doméstica e culminará no reconhecimento da legítima defesa", informa o texto.

Declarou, ainda, que "manifesta-se respeito à memória de Marcos Ferreira de Melo e solidariza-se com a dor de seus familiares, ao mesmo tempo em que pede respeito à dignidade de Flaviana e de sua família, que também enfrentam um momento de profundo sofrimento".

Flaviana disse que usou a faca para se defender e que desferiu um único golpe quando se sentiu ameaçada, após uma discussão e a aproximação agressiva do companheiro. Ela acionou o Samu e a Polícia Militar e aguardou todo o procedimento no local da morte.

A liberação dela se deu com base no artigo 25 do Código Penal. “A presença de relevantes elementos indicativos da incidência da causa excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal, consistente em legítima defesa”.

NOTA À IMPRENSA
Esclarecimentos da Defesa

A presente nota tem caráter exclusivamente informativo e, com autorização de Flaviana Conceição de Oliveira, busca esclarecer fatos já constantes do procedimento investigatório diante da ampla repercussão pública do caso.

Flaviana foi vítima, durante anos, de reiterados episódios de violência doméstica praticados por seu então companheiro.

O procedimento investigatório registra prisão anterior por lesão corporal praticada contra ela, concessão de medidas protetivas de urgência e posterior nova prisão pelo descumprimento dessas medidas.

Segundo declarou Flaviana, no momento dos fatos, diante da agressão que afirmou estar sofrendo, reagiu para fazer cessar a agressão e preservar sua própria integridade física. Após os fatos, acionou o SAMU e a Polícia Militar, permaneceu no local e colaborou integralmente com a apuração.

Após examinar os elementos informativos produzidos até então, o Delegado de Polícia deixou de ratificar a prisão em flagrante de Flaviana, reconhecendo expressamente "a presença de relevantes elementos indicativos da incidência da causa excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal, consistente em legítima defesa", determinando sua imediata liberação, sem prejuízo da continuidade das investigações.

Manifesta-se respeito à memória de Marcos Ferreira de Melo e solidariza-se com a dor de seus familiares, ao mesmo tempo em que pede respeito à dignidade de Flaviana e de sua família, que também enfrentam um momento de profundo sofrimento.

Diante desse contexto, a defesa confia que a completa apuração dos fatos confirmará esse contexto de violência doméstica e culminará no reconhecimento da legítima defesa.

Patrocínio/MG, 10 de julho de 2026.

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Mariana Ribeiro
Advogada (OAB/MG nº 193.618)

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