Casal será indenizado por ter prédio interditado durante chuvas em Contagem
Perícia apontou que os danos estruturais decorreram da má execução do projeto, e não a fatores externos como a chuva
compartilhe
SIGA
Uma construtora deverá indenizar um casal que foi obrigado a deixar seu apartamento após a interdição do prédio pela Defesa Civil, no período de chuvas, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade da empresa por defeitos estruturais no edifício.
Segundo o TJMG, o casal adquiriu um apartamento no condomínio em agosto de 2010. Em janeiro de 2020, durante um período chuvoso, a Defesa Civil constatou a ocorrência de trincas e rachaduras por todo o edifício, incluindo vigas, lajes e pilares. Devido ao risco de desabamento, os moradores precisaram deixar suas casas. Um mês depois, o bloco foi oficialmente interditado.
O juízo de 1ª Instância julgou e condenou a construtora a pagar R$ 2.476,87 por danos materiais e R$ 30 mil em danos morais. A construtora empresa recorreu.
Leia Mais
Em sua defesa, a construtora alegou que houve uma força maior", atribuindo os danos estruturais a um volume de chuvas "absolutamente anormal e imprevisível". Sustentou ainda que prestou toda a assistência possível aos moradores, incluindo o custeio de hospedagem, e que a demora na solução do problema "se deu por culpa exclusiva de terceiros (do condomínio), que teriam impedido a continuidade das obras".
O relator do caso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que a moradia é um direito básico associado à dignidade da vida humana e que a constatação de problemas graves na estrutura expôs os moradores a danos que superam meros aborrecimentos cotidianos, já que a família enfrentou a frustração de adquirir a casa própria e ser forçada a abandoná-la por falta de segurança.
"Os inúmeros vícios estruturais identificados na edificação, decorrentes da má execução do projeto, resultam em lesão à integridade moral do consumidor, que é objeto de direito da personalidade complexo", afirmou ele.
Leia Mais
A perícia indicou que a situação não era "permissível" do ponto de vista da engenharia, relatando que portas e janelas das unidades ficaram emperradas devido ao comprometimento da estrutura. Além disso, apontou que as rachaduras, que chegavam a 5mm, decorreram de má execução do projeto, e não de fatores externos como chuva.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Os danos morais, portanto, foram fixados em R$ 25 mil e os danos materiais, em cerca de R$ 2,4 mil, referentes ao ressarcimento de aluguéis, taxas de condomínio e contas de energia pelo período de 113 dias em que a família precisou ficar fora de casa durante a interdição.