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Minas: atendimentos de saúde regulados por IA são suspensos pela Justiça

Governo do estado terá que reativar a antiga plataforma SUSfácil, que seria substituída pela Regulação 4.0

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A nova ferramenta para regular internações e procedimentos de urgência e emergência pelo Sistema Único de Saúde (SUS), batizada de Regulação 4.0 e anunciada pelo governo de Minas Gerais no último mês de outubro, teve a implantação suspensa pela Justiça do estado. De acordo com a decisão, o antigo modelo, o SUSfácil, deve ser reativado imediatamente pelo poder público. 

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Também conhecida como Central de Operações para Regulação (Core), a nova plataforma emprega inteligência artificial e, em tese, integra dados em tempo real: a promessa é tornar os atendimentos mais ágeis. No entanto, esse sistema é questionado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG): para o órgão, a mudança do antigo modelo, o SUSfácil, deveria ocorrer de maneira gradual. Em vez disso, o governo optou por uma substituição rápida do mecanismo.

De acordo com o MPMG, a Regulação 4.0 foi desenvolvida "em absoluto descompasso com os ritos tradicionais de contratação de engenharia de software e sem submissão ao crivo da ampla competitividade". Nessas condições, para a promotoria, o sistema poderia até violar o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado pela legislação brasileira.

O MPMG também aponta "problemas de índole operacional" na Regulação 4.0, que resultariam na impossibilidade técnica de migração automatizada dos dados já cadastrados no SUSfácil. Já a antiga plataforma, por sua vez, está em operação desde 2006 e consolidou-se como "ferramenta tecnológica imprescindível para a concretização dos postulados atinentes à Saúde Pública, notadamente os da universalidade e integralidade", ainda segundo a promotoria.

Na decisão, o juiz Wenderson de Souza Lima acatou os argumentos de que a adoção abrupta do novo sistema violou princípios basilares da Administração Pública. "Ao se estabelecer uma nova sistemática que regule, organize e concretize um dever estatal, esta deverá observar os princípios constitucionais e infraconstitucionais, em especial os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público", ponderou.

Projeto
Desenvolvida pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS), vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a Regulação 4.0 já vinha sendo idealizada desde 2022 pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), segundo informações divulgadas pelo governo do estado na época do lançamento, em outubro último.

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O projeto da nova plataforma também prevê a criação de um Complexo Estadual de Regulação, sediado em Belo Horizonte, com interlocução regional por meio das superintendências e gerências regionais de saúde. No modelo do SUSfácil, o acesso aos atendimentos é mediado por 13 centrais regionais de regulação assistencial, localizadas em macrorregiões do estado.

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