SUL DE MINAS

Prefeito de Poços de Caldas destrói parte de patrimônio tombado pelo Estado

O político destruiu parcialmente cocho para cavalos como ação simbólica;o bebedouro fazia parte do complexo arquitetônico tombado pelo Iepha-MG

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Um ato do prefeito de Poços de Caldas, Paulo Ney de Castro Jr. (PSD), gerou grande repercussão. O mandatário da cidade do Sul de Minas destruiu um cocho para cavalos na Praça Getúlio Vargas na última sexta-feira (13/3) como ação simbólica à proibição do transporte com tração animal. O bebedouro faz parte do complexo arquitetônico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) e pelo próprio município. 

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Nos vídeos que circulam nas redes sociais, Paulo Ney acompanhado de uma mulher não identificada, utilizam marretas para destruir parte do bebedouro e escoar a água presente dentro do cocho. 

Tanto o prefeito quanto a moça se defendem e afirmam que não houve demolição do cocho e que foi feito um ato simbólico com a retirada das placas de estacionamento e o plantio de flores no local do antigo bebedouro. 

O poder Executivo da cidade ainda argumentou que a obra não fazia parte da arquitetura histórica e apresentou um relatório do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Poços de Caldas (CONDEPHACT), que atestaria que o monumento não fazia parte do conjunto arquitetônico tombado. 

Na nota técnica produzida pelo conselho, eles entendem que a ação feita pela prefeitura não se configura como perda de patrimônio cultural do município e que as decisões do órgão são pautadas em critérios técnicos feitos em conjunto com as boas práticas de gestão do patrimônio cultural. 

A ação de destruição parcial foi questionada em requerimento pelo vereador da cidade Tiago Mafra (PT). Ele aponta que o bem está inserido em área tombada, integrada ao Complexo Hidrotermal e Hoteleiro de Poços de Caldas, protegido pela Constituição do Estado de Minas Gerais desde 1989 e pelo tombamento municipal regido pela Lei Complementar nº 70, de 14 de julho de 2006, que consolida a legislação de defesa do patrimônio histórico, artístico, cultural e turístico do município.

“Temos uma lei sobre patrimônio histórico, que para que sejam feitas alterações, é necessário uma autorização da Câmara”, relata. “Se a destruição parcial, contou com prévia autorização do CONDEPHACT, a autorização legislativa não ocorreu, pois não passou pelos vereadores”, aponta Mafra. 

O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) enviou uma equipe técnica para fazer uma vistoria presencial, com o objetivo de avaliar o estado de conservação do cocho e verificar possíveis impactos decorrentes das intervenções. 

De acordo com o Iepha-MG, os profissionais irão elaborar relatório técnico, com as devidas orientações e a indicação das medidas cabíveis. O bem cultural conhecido como "cocho", localizado na praça, encontra-se protegido por tombamento estadual. 

Eles ressaltaram ainda, que o lugar integra o perímetro de tombamento e está sujeito às normas de preservação vigentes. Dessa forma, quaisquer intervenções, inclusive as relacionadas ao restauro do cocho dependem de prévia anuência do Iepha-MG.

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*Estagiário sob a supervisão do subeditor Humberto Santos

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