CRIME NO IPIRANGA

BH: Justiça reduz em 6 anos pena de homem que matou ex e filho dela

TJMG afastou agravante e diminuiu condenação; defesa e família das vítimas contestam, afirmam que caso trata de feminicídio e que vão recorrer da decisão

Publicidade
Carregando...

A Justiça de Minas Gerais reduziu a pena  de Paulo Henrique da Rocha, condenado por matar a ex-mulher, a fisiculturista Tereza Cristina Peres de Almeida, de 44 anos, e o filho dela, Gabriel Peres Mendes de Paula, de 22, em 2019, em Belo Horizonte. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) diminuiu a condenação de 41 anos e quatro meses para 34 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

O crime ocorreu na noite de 29 de julho de 2019, no Bairro Ipiranga, na Região Nordeste da capital mineira. Segundo a Polícia Militar, Tereza e o filho estavam na rua quando foram surpreendidos pelo autor dos disparos, por volta das 21h45.

Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o homem, usando uma blusa escura com capuz, se aproxima das vítimas e dispara. Após os tiros, ele fugiu em um sedan de cor preta. Tereza foi atingida por quatro disparos, três no peito e um na cabeça, e morreu no local. Gabriel foi baleado no ouvido.

Familiares relataram à polícia que a vítima vinha sofrendo ameaças do ex-marido e possuía medidas protetivas contra ele. O acusado foi preso dois dias depois e, em 2022, foi condenado por homicídio duplamente qualificado. Na ocasião, recebeu pena de 25 anos e quatro meses pelo assassinato da ex-mulher e mais 16 anos pela morte do filho dela, totalizando 41 anos e quatro meses de prisão. O réu recorreu da decisão alegando que não havia relação conjugal com a vítima. Em 2024, o TJMG deu parecer favorável ao réu, reduzindo a pena em seis anos. 

O que decidiu o Tribunal 

Ao analisar recursos da defesa, o TJMG decidiu afastar uma das agravantes aplicadas na sentença original, prevista no artigo 61, inciso II, alínea “e”, do Código Penal, que aumenta a pena quando o crime é cometido contra cônjuge ou familiar.

 No acórdão, os desembargadores entenderam que a agravante não poderia ser aplicada porque, segundo a interpretação da corte, o casal não mantinha relação conjugal no momento do crime. “Se o réu e a vítima não eram cônjuges no momento dos fatos, não cabe a incidência da agravante prevista no art. 61, II, ‘e’, do Código Penal”, diz trecho da decisão.

O tribunal também afirmou que a circunstância não pode ser interpretada de forma ampliada em prejuízo do réu. “Referido dispositivo legal enumera hipóteses que não podem ser interpretadas extensivamente em prejuízo do réu, em razão do princípio da reserva legal”, registra o acórdão.

 Apesar da redução da pena, os magistrados mantiveram a avaliação negativa da culpabilidade do réu, considerando que o crime foi planejado. “A premeditação constitui fator que demonstra a frieza do agente, que não age no calor dos fatos, mas calcula e se planeja para alcançar seu intento criminoso”, aponta a decisão.

 Com isso, a pena pelo assassinato de Tereza foi fixada em 21 anos, um mês e 10 dias de reclusão. Somada à pena de 13 anos e quatro meses pela morte de Gabriel, a condenação total passou a ser de 34 anos, cinco meses e 10 dias de prisão.

"Eu não posso deixar de lutar”

Para a família das vítimas, a redução da pena reacendeu a dor provocada pelo crime. Irmão de Tereza, Hugo Pérez de Almeida afirma que a decisão gerou indignação e revolta. “É muito difícil aceitar que uma pessoa que matou uma mulher com quatro tiros, em um caso de feminicídio, e matou também um rapaz de 22 anos com um tiro na cabeça, sem que nenhum deles tivesse chance de defesa, tenha a pena reduzida”, disse.

Segundo ele, a família apresentou documentos para comprovar o vínculo entre a vítima e o condenado, incluindo a certidão de casamento. Uma das alegações apresentadas foi a de que o boletim de ocorrência não registrava que a vítima era casada com o réu e de que ela não estaria mantendo uma relação afetiva com ele naquele momento.

No entanto, de acordo com o irmão, essa versão não corresponde à realidade. Ele afirma que a família chegou a apresentar a certidão de casamento averbada no processo, mas o documento não foi considerado na decisão.

Hugo também relata que o andamento do processo tem prolongado o sofrimento da família. “Isso tudo traz um sofrimento enorme. A gente não consegue descansar, porque o caso nunca se encerra. É muito difícil viver revivendo tudo isso.” Mesmo diante da dor, ele diz que a família seguirá buscando justiça. “Apesar de todo o sofrimento, eu não posso deixar de lutar pelo descanso em paz da minha irmã e do meu sobrinho.”

 O advogado da família, Thiago Cruz, afirma que a decisão contraria o entendimento da legislação sobre feminicídio. Segundo ele,  “A Lei do Feminicídio não estabelece sequer a necessidade de relacionamento amoroso entre os envolvidos, mas eles eram casados no papel, fato ignorado pelo júri”.

Thiago explica que após o esgotamento das possibilidades de recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o caso foi levado para instâncias superiores.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

A defesa das vítimas protocolou recursos para que a decisão seja analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se necessário, também pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto aguardam o andamento do processo, os familiares afirmam que continuarão acompanhando o caso em busca da revisão da pena.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay