Violência de gênero

Lei do Feminicídio: o que mudou e por que os casos ainda crescem

A legislação brasileira contra o assassinato de mulheres foi endurecida, mas os números seguem altos; entenda os desafios e os debates

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O debate sobre a violência doméstica no Brasil permanece urgente. Apesar de o país ter uma legislação específica, a Lei do Feminicídio, recentemente reforçada em 2024, os números de assassinatos de mulheres por razões de gênero continuaram a crescer nos últimos anos, expondo um grave problema social que vai além do texto legal.

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A discussão sobre a eficácia das medidas de proteção e a segurança de mulheres e crianças ganha força diante de casos que demonstram a vulnerabilidade das vítimas, mesmo após denúncias formais. Entender o que a lei mudou e por que ela não tem sido suficiente para frear a violência é fundamental.

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O que a Lei do Feminicídio mudou?

Sancionada em 2015, a Lei 13.104 alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio. Na prática, isso significou que matar uma mulher por sua condição de gênero passou a ser considerado um crime hediondo, resultando em punições mais severas, com penas que iam de 12 a 30 anos de reclusão.

Em um avanço significativo, em outubro de 2024 foi sancionada a Lei 14.994, que transformou o feminicídio em um crime autônomo, deixando de ser apenas uma qualificadora. Essa mudança endureceu ainda mais a legislação, estabelecendo penas de 20 a 40 anos de prisão. Com a nova lei, o crime permanece inafiançável e com progressão de regime mais lenta, reforçando o objetivo de desestimular esse tipo de violência.

Por que os números não diminuem?

A legislação, por si só, não consegue combater a raiz do problema: uma cultura de violência e posse que ainda está presente na sociedade. Embora as mudanças recentes na lei, como o aumento das penas em 2024, busquem criar um desestímulo adicional, a punição do ato final não atua de forma preventiva nas causas que levam um homem a cometer o crime.

Muitas mulheres não denunciam seus agressores por medo, dependência financeira ou falta de uma rede de apoio. A subnotificação mascara a real dimensão da violência doméstica. A efetividade das medidas protetivas de urgência é outro desafio, já que, em diversos casos, o agressor descumpre a ordem de afastamento sem fiscalização rigorosa.

A falta de estrutura adequada, como delegacias especializadas em todas as cidades e abrigos seguros, também dificulta a proteção das vítimas que decidem romper o ciclo de violência.

Canais de ajuda e denúncia

  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher. O serviço é gratuito, confidencial e funciona 24 horas. Ele oferece escuta, orientação e encaminha denúncias.

  • Ligue 190: Polícia Militar. Em casos de emergência ou quando a agressão está acontecendo, este é o número a ser acionado imediatamente.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): Unidades da Polícia Civil especializadas na investigação de crimes contra mulheres.

  • Centros de Referência da Mulher: Espaços que oferecem acolhimento e suporte psicológico, social e jurídico para as vítimas.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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