JUSTIÇA DO TRABALHO

BH: funcionário que apareceu em propagandas após demissão será indenizado

Empresa em Belo Horizonte poderia utilizar imagens do empregado apenas no período do contrato

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O funcionário de uma fabricante de artefatos de madeira em Belo Horizonte será indenizado por ter sua imagem divulgada em propagandas da empresa depois de ter sido demitido. De acordo com a Justiça do Trabalho, a utilização da imagem de uma pessoa para fins comerciais precisa de autorização.

O trabalhador recebera R$ 10 mil por danos morais por ter sua imagem utilizada em propagandas de vendas e vídeos explicativos sobre o funcionamento dos produtos comercializados. A empresa alegou que as postagens foram autorizadas, sem que houvesse limite de tempo, prazo, exposição ou meios de publicação.

No entanto, a decisão judicial compreendeu que o autor do processo sofreu danos morais. Isso porque, segundo a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, o direito à própria imagem é protegido pelo artigo 5º da Constituição Federal. No âmbito infraconstitucional, a proteção está nos artigos 11º e 20º do Código Civil e no artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Segundo o artigo 20º, do Código Civil, a utilização da imagem de uma pessoa para fins comerciais, sem prejuízo da indenização cabível, pode ser proibida a requerimento dela, se não houver autorização. A empresa apresentou a autorização de uso de imagem, assinada pelo trabalhador, mas a desembargadora informa que poderia ser limitada à duração do contrato do trabalho, já que não foi fixado o período da vigência.

“A decisão do Tribunal da Cidadania é clara sobre a impossibilidade de disponibilização permanente do uso de imagem. Desse modo, não há como estender os efeitos da autorização do uso de imagem, em que não foi fixado o prazo de sua vigência, para além da duração do contrato de trabalho”, concluiu a julgadora, mantendo a condenação imposta à empresa.

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