BH: funcionário que apareceu em propagandas após demissão será indenizado
Empresa em Belo Horizonte poderia utilizar imagens do empregado apenas no período do contrato
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Siga noO funcionário de uma fabricante de artefatos de madeira em Belo Horizonte será indenizado por ter sua imagem divulgada em propagandas da empresa depois de ter sido demitido. De acordo com a Justiça do Trabalho, a utilização da imagem de uma pessoa para fins comerciais precisa de autorização.
O trabalhador recebera R$ 10 mil por danos morais por ter sua imagem utilizada em propagandas de vendas e vídeos explicativos sobre o funcionamento dos produtos comercializados. A empresa alegou que as postagens foram autorizadas, sem que houvesse limite de tempo, prazo, exposição ou meios de publicação.
No entanto, a decisão judicial compreendeu que o autor do processo sofreu danos morais. Isso porque, segundo a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, o direito à própria imagem é protegido pelo artigo 5º da Constituição Federal. No âmbito infraconstitucional, a proteção está nos artigos 11º e 20º do Código Civil e no artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
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Segundo o artigo 20º, do Código Civil, a utilização da imagem de uma pessoa para fins comerciais, sem prejuízo da indenização cabível, pode ser proibida a requerimento dela, se não houver autorização. A empresa apresentou a autorização de uso de imagem, assinada pelo trabalhador, mas a desembargadora informa que poderia ser limitada à duração do contrato do trabalho, já que não foi fixado o período da vigência.
“A decisão do Tribunal da Cidadania é clara sobre a impossibilidade de disponibilização permanente do uso de imagem. Desse modo, não há como estender os efeitos da autorização do uso de imagem, em que não foi fixado o prazo de sua vigência, para além da duração do contrato de trabalho”, concluiu a julgadora, mantendo a condenação imposta à empresa.
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