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ZONA DA MATA

Servidor denuncia injúria racial dentro da Prefeitura de Juiz de Fora

Executivo municipal disse que irá instaurar procedimento administrativo. Homem acusado de injúria também registrou boletim de ocorrência por agressão

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Uma discussão entre dois servidores públicos na Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, que supostamente foi marcada pelo crime de injúria racial e agressões físicas, terminou com dois boletins de ocorrência registrados na Polícia Militar. A confusão aconteceu na sede do Executivo na Avenida Brasil, no Centro. A prefeita Margarida Salomão (PT) informou à reportagem que um processo administrativo para apurar o caso será instaurado. A Polícia Civil vai investigar o caso.

Um dos funcionários, um homem negro de 34 anos, procurou a PM e relatou que havia acabado de voltar do horário de almoço e estava no saguão da Secretaria da Fazenda, seu local de trabalho, quando outro servidor, de 29, teria começado a rir de sua foto pregada em uma árvore de Natal com outras imagens de trabalhadores daquela seção.

Segundo o relato, o suspeito de injúria racial disse que as fotos dos outros servidores negros estavam “mais claras” do que a da vítima. Depois, ainda conforme o depoimento, o funcionário falou que a fotografia foi feita com carvão ou, então, “a última tinta da impressora” havia sido usada. O episódio causou constrangimento, pois a situação foi motivo de risadas de alguns servidores, embora outros tenham demonstrado desconforto, disse a vítima à PM, acrescentando que retirou a foto da árvore e jogou no lixo.

O servidor alegou que os ataques continuaram, pois o colega de trabalho, segundo afirmou, fez uma montagem no computador em preto e branco de um rosto preto com um gorro de Papai Noel. Ao imprimir, ele disse que mostraria a todos. A suposta vítima de injúria, então, tentou impedir e segurou a mão do colega, tentando fazer ele soltar a folha com o desenho. A partir daí, os dois se envolveram em uma briga, trocando agressões físicas.

O servidor de 29 anos também procurou a Polícia Militar para registrar ocorrência por agressão. Ele disse que estava em seu local de trabalho, e o colega “não gostou de alguns tipos de palavras proferidas a ele em tom de brincadeira” — momento em que foi agredido com socos. O homem, justificando não haver nada demais em suas falas, apontou que o episódio decorreu de “brincadeiras rotineiras entre ele e amigos de seção”.

Ao Estado de Minas, a prefeita Margarida Salomão informou que aguardará as apurações por meio de processo administrativo a ser instaurado pela administração. “Ainda temos informações muito incompletas sobre o que aconteceu. É preciso apurar e, se for o caso, tomar as providências devidas. No entanto, neste momento, eu não tenho ainda uma declaração a fazer, porque nós estamos no estágio de instalação desse procedimento de investigação. Depois disso, com certeza, eu vou me pronunciar”, declarou.

Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença

Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais 7.716 de 1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo.

Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.

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Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais, citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.

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