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Usuário que teve rede social suspensa sem motivo será indenizado em Minas

O usuário conta que a rede social era usada para fins profissionais e se surpreendeu com a desativação da conta sem aviso prévio

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A Justiça condenou uma rede social a indenizar um usuário mineiro em R$ 5 mil por danos morais, após o perfil dele ser desativado sem aviso prévio. A decisão é da Comarca de Carmo do Paranaíba, na Região do Alto Paranaíba, confirmada também pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O usuário relatou durante o processo que usava a rede social para fins profissionais e ficou surpreso com a desativação da conta. De acordo com ele, o bloqueio aconteceu "sem motivação e prévia notificação".

Com isso, solicitou, por meio de uma liminar, que o acesso à conta fosse restabelecido e a condenação da empresa responsável pela rede social ao pagamento de uma indenização por danos morais. O argumento foi acatado em primeira instância.

A rede social não concordou com a decisão e recorreu. A empresa alegou que a suspensão da conta "se deu por violação à propriedade intelectual de terceiros, situação prevista nos 'Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade', aos quais o usuário aderiu livremente".

No entanto, apesar da justificativa, o relator do caso no TJ argumentou que a rede social não comprovou a violação cometida pelo usuário. Conforme o relator, a empresa apenas informou que o mecanismo de denúncias foi acionado, o que motivou a suspensão. 

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"No presente caso, o autor, como ele próprio informa na inicial, se utiliza das redes sociais para fins comerciais. Dessa forma, resta patente o prejuízo sofrido pelo apelado com a suspensão imotivada e arbitrária da sua conta, o que ultrapassa os limites do mero aborrecimento e configura dano moral passível de indenização", argumentou o magistrado.

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