
MG: faculdade é condenada a indenizar aluno que teve formatura atrasada
Aluno enviou documentação do estágio obrigatório dentro do prazo, mas um erro no sistema gerou reprovação na disciplina
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Siga noA 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma faculdade a pagar mais de R$ 15 mil a um aluno que teve a formatura atrasada em seis meses. O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, entendeu que a responsabilidade pelo atraso era da instituição de ensino.
Segundo o TJMG, o aluno relatou que inseriu os documentos obrigatórios da disciplina de estágio dentro do prazo estabelecido e no local indicado pela tutora on-line da faculdade. Em junho de 2022, ao checar se estava tudo certo, ele notou que as notas não foram lançadas no sistema e procurou a orientadora, a instituição de ensino e os tutores on-line para entender a situação.
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Foi então informado que os relatórios haviam sido inseridos em local errado, o que gerou reprovação na disciplina. O aluno argumentou ainda que solicitou à instituição diversas vezes a correção dos relatórios encaminhados para aprovação a tempo de participar da colação de grau. Porém, a faculdade afirmou que o prazo final para envio de documentação havia se encerrado, sendo necessária a rematrícula na disciplina.
A instituição de ensino alegou que a falha foi responsabilidade exclusiva do aluno e, por um erro dele, constava carga horária inferior à exigida para o graduando se formar. O argumento não convenceu o juiz de 1ª Instância, da Comarca de Belo Horizonte. Foi estipulada a indenização por danos materiais em R$ 905 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram.
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Por sua vez, o relator Octávio de Almeida Neves, do TJMG, manteve a decisão e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil. Para o magistrado, a instituição de ensino que impede a colação de grau de aluno sem demonstrar o descumprimento das obrigações contratuais e acadêmicas incorre em falha na prestação de serviço e comete ato ilícito.
Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Nicolau Lupianhes Neto votaram de acordo com o relator.