
Trabalhador chamado de 'tetinha' será indenizado na Grande BH
Chefe de manutenção de panificadora em Contagem receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais
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Siga noUm homem apelidado de “tetinha” pelos colegas de trabalho em uma empresa de panificação em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), os chefes do trabalhador também utilizavam o apelido depreciativo para se referir a ele.
Segundo o profissional, o apelido causava abalo emocional por se referir a uma característica que considera um defeito físico. No depoimento pessoal, o autor da ação, que era chefe de manutenção, afirmou que era chamado de “tetinha” na empresa e que não gostava de ser tratado dessa forma.
O ex-empregado explicou que não chegou a formalizar uma reclamação na direção. No entanto, alegou que se sentia constrangido ao ser chamado por "tetinha", “pois se tratava de um apelido de características físicas que lhe causavam constrangimento”.
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Uma testemunha ouvida no processo confirmou que o autor da ação tinha apelido de “tetinha”. Ela disse que o chamava dessa forma, mas não soube informar se o trabalhador ofendido ficava incomodado com aquele tratamento.
A empregadora reconheceu que o autor tinha o apelido de “tetinha” na empresa, mas alegou que o próprio trabalhador avisou, ao ser contratado, que esse apelido era antigo e que já existia mesmo fora da empresa. Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de Contagem negou o pedido de indenização do trabalhador, mas ele recorreu da decisão reforçando que o apelido era ofensivo à sua honra.
Para o desembargador Marcelo Lamego Pertence, a prova oral evidenciou que o autor era designado na empresa sob alcunha de "tetinha". Segundo o magistrado, ficou provado que o empregado não manifestava explícito descontentamento com o apelido.
“Mas, independentemente disso, trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome”, ressaltou Lamego.
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No entendimento do relator, o apelido de inquestionável caráter pejorativo constitui fonte de reiterado ataque à dignidade e autoestima do trabalhador, reforçando continuamente a condição depreciativa de afirmação pessoal e social. Para ele, foi configurado dano moral, com indenização no valor de R$ 5 mil.