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Profissional contrata internet para trabalhar, enfrenta conexão instável desde o primeiro dia e não consegue cancelar mesmo após repetidas reclamações

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
30/10/2026
Em Entretenimento
As falhas na conexão começaram logo após a instalação e prejudicaram a rotina profissional

As falhas na conexão começaram logo após a instalação e prejudicaram a rotina profissional

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Cliente contratou internet da AGE Tecnologia em maio de 2024 e relatou falhas de conexão desde o primeiro dia.↓ Ver no artigo
A 2ª Turma Recursal identificou falha reiterada e tentativas de atendimento e cancelamento sem solução até 20 de junho de 2024.↓ Ver no artigo
TJDFT manteve, em 13 de fevereiro de 2025, o cancelamento sem ônus, R$ 119,87 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.↓ Ver no artigo

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Resumo gerado por IA a partir dos artigos deste site.
⚡ Feito com Myth Box

Um profissional dependia da internet para trabalhar, mas enfrentou sinal intermitente desde a contratação e não conseguiu cancelar o plano. O tribunal manteve o cancelamento gratuito, a restituição de R$ 119,87 e R$ 2 mil por danos morais. A decisão foi divulgada em fevereiro de 2025, segundo o TJDFT.

A conexão falhou desde o início do contrato

O consumidor contratou serviço de internet em maio de 2024 da AGE Tecnologia de Informações S.A. Segundo seu relato, desde o primeiro dia a conexão apresentava falhas. Ao procurar o instalador, recebeu informação sobre uma manutenção em andamento.

O problema teria continuado por vários dias. Como precisava da rede para cumprir suas atividades, o profissional contratou outra empresa de internet. A falta de estabilidade afetava diretamente a rotina de trabalho remoto que dependia da conexão.

O cliente tentou resolver os problemas, mas encontrou dificuldades para encerrar o contrato

O que aconteceu quando o cliente pediu cancelamento?

O usuário relatou que fez diversas tentativas de contato para resolver a falha e cancelar o contrato. As solicitações não eram concluídas pelos canais oferecidos, conforme a avaliação posteriormente divulgada pelo tribunal. O impasse prolongou a situação.

O consumidor pediu rescisão contratual e devolução de valores, além de reparação moral. A ação foi julgada procedente pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. A fornecedora recorreu para contestar o reconhecimento da falha. O cancelamento não se concluiu com os primeiros contatos informados.

A empresa contestou a falha do serviço

A empresa sustentou que as reclamações juntadas ao processo eram genéricas ou já resolvidas. Também afirmou que não havia prova suficiente de defeito e que os fatos não justificavam indenização por danos morais. Essas alegações foram confrontadas com os registros do processo.

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A 2ª Turma Recursal analisou os documentos e identificou falha reiterada do serviço, inclusive tentativas de atendimento e de cancelamento encerradas sem solução. A empresa não comprovou utilização regular da internet até 20 de junho de 2024.

Quais provas ajudam a mostrar a interrupção?

O histórico de contatos ajuda a compreender a duração do problema, além de distinguir uma queda isolada de uma falha frequente. Em situação semelhante, o cliente pode registrar protocolos, horários das interrupções e respostas dadas pela operadora. A frequência das quedas pode ser tão relevante quanto a duração.

Para reconstruir o problema, os registros podem incluir:
  • Contrato e plano: identificam a velocidade e as condições oferecidas.
  • Protocolos: registram solicitações de suporte e cancelamento.
  • Testes de conexão: documentam desempenho em horários identificados.
  • Faturas e recibos: demonstram pagamentos e eventual cobrança.
  • Respostas da empresa: mostram se houve proposta de solução.

Os registros devem corresponder a fatos observados e servir para verificar a qualidade da conexão contratada. O tribunal não definiu um número mínimo de reclamações válido para todos. Cada disputa depende de documentos e circunstâncias próprias. Datas precisas permitem comparar os relatos com as respostas da fornecedora.

As reclamações repetidas não foram suficientes para solucionar a instabilidade relatada

O trabalho em casa pesou no julgamento

A interrupção prejudicou uma atividade profissional realizada em regime de home office, conforme a decisão. O colegiado considerou também a demora excessiva e as tentativas frustradas de atendimento. O conjunto ultrapassou, na avaliação judicial, um aborrecimento comum.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para responsabilização por falhas nos serviços. A proteção se aplica conforme as provas e não transforma qualquer oscilação passageira de internet em direito automático a danos morais. A gravidade precisa ser comprovada diante de cada reclamação.

Por que a indenização não vale para toda oscilação?

A decisão divulgada pelo TJDFT em 13 de fevereiro de 2025 manteve, por unanimidade, R$ 2 mil por danos morais, R$ 119,87 por danos materiais e o cancelamento do contrato sem ônus. O processo é 0703763-26.2024.8.07.0011.

Pelo direito do consumidor, a solução depende da gravidade, dos registros e da resposta do fornecedor. A notícia do tribunal não comprova o pagamento posterior da indenização. Nesse caso, o prejuízo ao trabalho e a falta de atendimento tiveram peso decisivo. O mesmo valor não se aplica a outras ações.

Sua história pode virar reportagem

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Tags: cancelamentointernetTJDFTtrabalho remoto

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