(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas FEMINICÍDIO

Homem é suspeito de matar a ex-mulher a facadas em BH

Depois do crime, suspeito teria ligado para parente da vítima e informado sobre o crime. Os filhos do ex-casal estavam no local


28/03/2022 08:25 - atualizado 01/04/2022 15:51

Porta da casa da vítima, no Carlos Prates
Crime aconteceu na noite de domingo (27/03), no bairro Carlos Prates (foto: Google Street View)

Um homem é suspeito de matar a ex-mulher a facadas na noite de domingo (27/03), no Bairro Carlos Prates, na Região Noroeste de Belo Horizonte. 

 

Segundo a Polícia Militar, o casal estava em processo de separação e o suspeito não aceitava o fim do relacionamento. Os dois já viviam em casas separadas e tinham dois filhos, um de 4 e outro de 6 anos.

 

O homem de 41 anos teria ido até a casa da vítima, de 39 anos, e assassinou a ex-companheira com golpes de faca. Depois do crime, ele teria ligado para um parente da vítima, confessado o crime e pedido para que ele buscasse as crianças, que estavam no local.

 

As crianças foram levadas para a casa dos avós maternos. O suspeito fugiu e ainda não foi localizado. A Polícia Civil está investigando o caso.

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

Leia mais:

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)