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Estado de Minas DESCUMPRIU O DECRETO

Fiscalização multa hotel por festa de casamento com aglomeração em Araxá

Evento ocorreu no sábado (12/2). Por descumprimento de medidas contra a COVID, caso será encaminhado ao Ministério Público


14/02/2022 20:43 - atualizado 14/02/2022 20:44

festa
Hotel e responsável pela festa foram multados por não cumprirem os protocolos contra a COVID-19 (foto: Prefeitura de Araxá / Divulgação)
A Vigilância Sanitária de Araxá, no Alto Paranaíba, autuou e multou, no último sábado (12/2), o responsável por uma festa de casamento e o Tauá Grande Hotel Termas, local onde ocorria o evento, depois uma denúncia de aglomeração e descumprimento do atual decreto vigente contra a COVID-19. Mesmo após o fim da ação, que limitou a ocupação em 70 convidados, outras pessoas insisitiram e entraram na comemoração.
 
Com a falta de apresentação do protocolo de biossegurança e de lista com nomes e números de CPFs dos convidados, a fiscalização emitiu autos de infração para o hotel e para um dos familiares do noivo, que assinou pela responsabilidade da festa.
 
Ambos foram notificados e multados em 50 UFPAs (Unidades Fiscais da Prefeitura de Araxá), o que equivale a R$ 3.100,00 para cada um deles. O hotel também não apresentou o Plano de Contingência e responderá um processo administrativo.
 
De acordo com o procurador geral do município, Rick Paranhos, a fiscalização permaneceu no local até o início da madrugada e estabeleceu aos organizadores que ficassem presentes no evento apenas 70 pessoas, conforme exige o decreto.
 
“Porém, no outro dia, chegou a informação para a Vigilância Sanitária que, após o encerramento da ação, outras pessoas entraram na festa. Inclusive foi publicado um vídeo nas redes sociais de uma das atrações musicais, que indica haver um quantitativo maior do que o permitido pelo decreto. Mediante essas novas informações, a Procuradoria vai encaminhar os autos e as imagens para o Ministério Público para que as providências sejam tomadas”, conclui.
 
fiscalização
Festa foi interrompida após uma denúncia de aglomeração (foto: Prefeitura de Araxá / Divulgação)

O que diz o decreto?

O atual decreto vigente em Araxá estipula que eventos e festas deverão ter ocupação máxima de 50% da capacidade do local, limitada a, no máximo, 70 pessoas.
 
Outra exigência é que o organizador ou dono do estabelecimento (local) deve apresentar protocolo de biossegurança aprovado pela Vigilância Sanitária com os nomes e número de CPF de todos os convidados.
 
Segundo a prefeitura, as medidas restritivas têm como objetivo reduzir o número de casos positivos da COVID-19 registrados nos últimos meses.
 
O último boletim epidemiológico da cidade, divulgado nesta segunda-feira (14/2), registrou 497 novos casos de COVID-19 em Araxá, sendo 13 ocupações em leitos clínicos, totalizando 65%, e oito internações em leitos de UTI, (66,66%).
 

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