
De acordo com o procurador do Trabalho Genderson Lisboa, a lei federal garante o afastamento de gestantes durante a pandemia, sem que haja prejuízo nos vencimentos. Com a norma, grávidas podem exercer suas funções em casa.
O MPT também destacou que um inquérito civil foi instaurado após denúncias, mas a administração municipal se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após ser convocada. Desta forma, a Justiça do Trabalho foi acionada por meio de uma Ação Civil Pública.
"É importante destacar que a proteção assegurada na liminar contempla todas as trabalhadoras gestantes que prestam serviço ao município de Santa Luzia, independe do local de trabalho ou do regime de contratação", disse Genderson.
A liminar também determinou que a administração municipal de Santa Luzia cumpra o que foi decidido de forma imediata. O documento também indicou que em caso de descumprimento, o município terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
A Prefeitura de Santa Luzia informou que, por enquanto, o município irá cumprir a determinação judicial e que, em tempo oportuno, "apresentará defesa no processo a fim de que na sentença as razões que guarnecem o ato público e o regime dos servidores públicos também sejam considerados".
A Prefeitura de Santa Luzia informou que, por enquanto, o município irá cumprir a determinação judicial e que, em tempo oportuno, "apresentará defesa no processo a fim de que na sentença as razões que guarnecem o ato público e o regime dos servidores públicos também sejam considerados".
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