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Estado de Minas COVID-19

Confira o que pode e o que não pode funcionar em Minas com a onda roxa

Medida mais restritiva está em vigor desde a semana passada; toque de recolher e fechamento do comércio não essencial estão entre as regras


22/03/2021 17:22 - atualizado 22/03/2021 18:33

Os municípios são obrigados a seguir as regras estipuladas pela Onda Roxa(foto: Divulgação/Imprensa MG)
Os municípios são obrigados a seguir as regras estipuladas pela Onda Roxa (foto: Divulgação/Imprensa MG)
Na quarta-feira (17/3) da semana passada, a Onda Roxa – fase mais rígida do programa Minas Consciente, do governo de Minas, para gerir as atividaides econômicas durante a pandemia de COVID-19 – passou a valer em todos os 853 municípios do estado. A medida mais severa, anunciada pelo governador Romeu Zema (Novo), vale, a princípio, por 15 dias.

Entre as regras impostas está a restrição da circulação de pessoas, das 20h às 5h, o fechamento do comércio não essencial e a fiscalização redobrada das guardas municipais e Polícia Militar.
 

Confira o que pode e o que não pode funcionar durante a Onda Roxa:


Comércio não essencial


  • Suspensão de todos os serviços, comércios e atividades que não sejam essenciais

Delivery


  • Bares e restaurantes podem funcionar, mesmo após às 20h, somente para delivery
  • Proibido o consumo e retirada do produto no local
  • Atividades de delivery de medicamentos e outros produtos essenciais são permitidas em qualquer horário
  • Os serviços de entrega não essenciais, como roupas e acessórios, podem funcionar das 5h às 20h

Serviços de saúde


  • O serviço de saúde pode funcionar normalmente
  • Cirurgias eletivas (sem urgência) estão suspensas em todo o estado, tanto na rede pública quanto na privada
  • Serviços de fisioterapia, odontologia, psicologia e outras áreas da saúde do corpo e mente poderão funcionar

Academias


  • As academias, bem como pilates, aulas de ginástica e outros, não poderão funcionar

Farmácias


  • Farmácias podem funcionar a qualquer hora do dia 
  • O atendimento ao cliente no interior do estabelecimento também é permitido

Alimentos


  • Podem funcionar: hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, lojas de água mineral e de alimentos para animais 
  • Barracas de feiras de rua que comercializam alimentos estão liberadas
  • Lojas de doces, bombonieres ou mesmo de venda de bebidas alcoólicas estão permitidas 

Transporte municipal e intermunicipal


  • É permitida a circulação do transporte público
  • Recomendado que não exceda a metade da capacidade de passageiros sentados

Táxi e mototáxi


  • Os serviços de transporte de empresas privadas estão permitidos

Transporte por aplicativo

 
  • É permitido o funcionamento de transporte privado individual de passageiros

Imobiliárias


  • As imobiliárias não são consideradas essenciais e, por isso, não podem funcionar
  • Atividades internas, típicas de escritório, poderão funcionar, sem contato com clientes

Igrejas


  • As igrejas podem funcionar seguindo os protocolos sanitários, considerando a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos, prevista no artigo 5 da Constituição Federal

Shoppings


  • Shoppings e centros comerciais em ambientes fechados não podem funcionar
  • A proibição se aplica, também, a estabelecimentos essenciais localizados dentro dos shoppings, como farmácias

Atendimento em domicílio


  • Apenas atividades de babá e diarista estão autorizadas 
  • Demais atividades, como barbeiro e manicure, não são autorizadas nem em domicílio

Esportes


  • Eventos esportivos, ainda que sem público e com transmissão televisiva, estão suspensos em todo o estado

Órgãos públicos


  • O funcionamento da administração pública estadual direta e indireta será coordenado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag)
  • Os órgãos e entidades municipais e os federais localizados no estado se regem por normas próprias, seguindo os protocolos


Barreiras sanitárias

Outra medida adotada foi a instalação de barreiras sanitárias pelos municípios, com apoio das forças de segurança, para restringir a circulação de pessoas.

As barreiras possuem caráter educativo, visto que os motoristas não podem sofrer penalidades.

O local e a maneira a serem aplicadas são definidas pelo município, porém, é exigido o uso de EPIs e a adoção de demais medidas sanitárias.

Fiscalização

A fiscalização será feita por órgãos municipais e estaduais. 

As forças de segurança possuem treinamento na condução de abordagens e investigação de delitos, e ainda, na fiscalização educativa.

Aos fins de semana, a fiscalização será reforçada a fim de evitar aglomerações.
 

Penalidades

Em situações de descumprimento das regras da Onda Roxa, poderão ser aplicadas de advertências a multa.

A legislação prevê as seguintes penalidades:
  • advertência 
  • pena educativa
  • apreensão do produto
  • inutilização do produto
  • suspensão da venda ou da fabricação do produto
  • cancelamento do registro do produto
  • interdição, total ou parcial, do estabelecimento, da atividade e do produto
  • cancelamento do alvará sanitário
  • cassação da autorização de funcionamento e da autorização especial
  • intervenção administrativa
  • imposição de contrapropaganda
  • proibição de propaganda
  • multa

Descumprimento por parte do município

Os municípios não podem escolher não aplicar ou aplicar parcialmente as medidas da Onda Roxa.

O Estado vai informar o Ministério Público sobre as cidades que descumprirem as medidas.

*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina
 

O que é o coronavírus


Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
Vídeo: Por que você não deve espalhar tudo que recebe no Whatsapp

Como a COVID-19 é transmitida? 

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Vídeo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronavírus?


Como se prevenir?

A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.
Vídeo: Flexibilização do isolamento não é 'liberou geral'; saiba por quê

Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia

Em casos graves, as vítimas apresentam:

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus. 

Vídeo explica por que você deve 'aprender a tossir'


Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.

Coronavírus e atividades ao ar livre: vídeo mostra o que diz a ciência

Para saber mais sobre o coronavírus, leia também:

 

 


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