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Estado de Minas CORONAVÍRUS EM MINAS

Coronavírus: após protesto de lojistas, prefeito flexibiliza comércio em Montes Claros

Até mesmo restaurantes e lanchonetes poderão realizar vendas por telefone e pela internet, com entrega em domicílio. IPTU e outros impostos também são prorrogados


postado em 27/03/2020 21:03 / atualizado em 27/03/2020 22:11

Prefeito de Montes Claros, Humberto Souto (Cidadania), flexibilizou medidas contra a Covid-19 depois de pressão dos comerciantes locais(foto: Reprodução)
Prefeito de Montes Claros, Humberto Souto (Cidadania), flexibilizou medidas contra a Covid-19 depois de pressão dos comerciantes locais (foto: Reprodução)

 

O prefeito de Montes Claros, Humberto Souto (Cidadania), assinou nesta sexta-feira (27), um decreto que flexibiliza o comércio de produtos não essenciais na cidade, fechados dentro das medidas de isolamento social para a prevenção contra a transmissão do coronavírus, causador da COVID-19. Ele também assinou outro decreto, que prorroga o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de outros tributos municipais.

 

O Executivo Municipal decidiu flexibilizar as restrições ao setor depois que, na tarde desta sexta-feira, dezenas de comerciantes de Montes Claros fizeram uma carreata e pediram a reabertura gradual dos seus estabelecimentos. O argumento foi de que há muitos prejuízos com as portas fechadas, o que poderá elevar muito o desemprego na cidade. A carreata saiu da Praça dos Jatobás (Bairro Morada do Sol) e terminou em uma avenida, ao lado da prefeitura.

 

Com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais da cidade que tiveram o funcionamento suspenso devido à prevenção contra a propagação do coronavírus ficam autorizados a voltar a funcionar a partir deste sábado (28), “exclusivamente, através de pedidos feitos por meio de comunicação remota”, pela internet e por telefone, devendo entregar as mercadorias no endereço do consumidor.

 

A prefeitura determina que as lojas, no entanto, deverão manter as portas fechadas ao atendimento externo, “com funcionamento apenas para entrega em domicílio ou local de trabalho do solicitante”.

 

Por outro lado, o decreto prevê que os “todos os estabelecimentos comerciais devem montar um “plano de funcionamento emergencial, a ser implantado, a qualquer tempo”, sem especificar data.

 

De acordo com o documento, entre outros quesitos, no plano deverão constar: horário de funcionamento ou locais específicos para atendimento ao grupo de consumidores do grupo de riscos, como pessoas acima de 60 anos e portadores de doenças crônicas como diabetes, cardiopatias, hipertensão e doenças respiratórias.

 

 

 

O planejamento também prevê “diminuição da aglomeração de consumidores em caixas de pagamento, com medidas a permitir distanciamento mínimo de dois metros entre os mesmos” e  a “implementação de regras de segurança aos empregados, de forma a impedir ou tornar menos constante, o contato físico destes, bem como distanciamento mínimo de dois metros”.

 

O decreto assinado por Humberto Souto nesta sexta-feira autoriza o retorno do funcionamento de restaurantes e lanchonetes em Montes Claros, mas da mesma maneira dos outros estabelecimentos: somente com pedidos pela internet ou por telefone. Os bares e restaurantes também ficam obrigados a adotar práticas de higienização para inibir o contágio da CODI-19.

 

Impostos

 

O prefeito de Montes Claros assinou um outro decreto que prorroga o vencimento do prazo pagamento do IPTU (parcela única) com desconto, de 16 de abril para 16 de junho.

 

Também foi prorrogado para 16 de junho o prazo de vencimento da primeira parcela da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) de estabelecimentos comerciais e serviços.

 

O vencimento da Taxa de Limpeza de Residuos Solidos (TLRS), a taxa de lixo, foi prorrogado para 16 de setembro (pagamento em parcela única, com desconto de 4%).

 

O que é o coronavírus?

Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.

Como a COVID-19 é transmitida?

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Como se prevenir?

A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.

Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia


Em casos graves, as vítimas apresentam:

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal

Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o coronavírus é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.

Para saber mais sobre o coronavírus, leia também:

   


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