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Estado de Minas

Em um ano, 250 agressores foram presos por descumprir medidas protetivas em MG

Operação 'Cumpra-se' realizou, no dia em que lei 13.641 completa um ano, sete prisões de agressores, entre eles um pai condenado pela Justiça por estuprar filha de 8 anos


postado em 04/04/2019 12:45 / atualizado em 05/04/2019 07:48

A delegada informou que as prisões é um recado para os agressores de que a polícia combate a impunidade(foto: Márcia Maria Cruz/EM/DA PRESS)
A delegada informou que as prisões é um recado para os agressores de que a polícia combate a impunidade (foto: Márcia Maria Cruz/EM/DA PRESS)
 
No dia em que a lei 13.641/2018 completa um ano, a Polícia Civil executou 19 mandados de prisão, dois mandados de busca e apreensão e  29  fiscalizações. A lei tornou o descumprimento de medida protetiva crime com pena de detenção de três meses a dois anos. Durante a operação Cumpra-se, foram presos sete agressores que, mesmo proibidos pela lei, mantinham proximidade com as vítimas.

Entre os presos, a polícia deteve o pai que foi condenado a 14 anos de prisão por estuprar  filha de oito anos. “A mulher em situação de violência que nos assiste tem que procurar a Delegacia de Mulheres assim que acontecer a primeira violência”, afirma a delegada do Departamento de Investigação e Proteção à Família Danúbia Quadros, responsável pela operação. As medidas protetivas são solicitadas quando as mulheres registram casos de violência.  “Havendo descumprimento  por esse agressor, a vítima tem que voltar para nos informar”, afirma. 

A Delegacia de Mulheres recebe uma média de 800 medidas protetivas por mês. Em 2018, foram concedidas 8 mil medidas protetivas. De abril de 2018 a abril de 2019, cerca de 250 agressores descumpriram a medida protetiva. “Temos praticamente um caso por dia desde a publicação dessa lei. A prisão é uma forma de dar uma resposta tanto para a sociedade quanto para vítima e para o agressor também. O agressor vai ficar preso e não vai caber fiança na delegacia”, afirma.

A medida protetiva impede o contato do agressor com a vítima, proibindo que ele frequente os mesmos lugares da mulher agredida. Também suspende o porte de armas nos casos de agressores que possuam esse direito. A distância é estipulada pela Justiça.

Um dos mandados resultou na prisão, em flagrante, de um agressor que descumpriu a proibição de contato quando foi morar no mesmo prédio da vítima. “Ele estava com uma nova namorada, que mora no mesmo prédio da vítima, que tem a seu favor a medida protetiva. Na época que eles se relacionavam ele lesionou essa vítima, hoje ela é cega do olho direito”, informou. Mesmo a vítima tendo registrado ocorrência e recebido medida protetiva, o agressor foi morar com a namorada no mesmo condomínio. “Fomos ao local. Ele foi preso em flagrante pelo descumprimento da medida protetiva no bairro Santa Tereza”. A polícia pode realizar a fiscalização em qualquer hora do dia. 
 
 

A lei trouxe para legislação penal o crime de descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha. Há um ano o descumprimento de medidas protetivas é considerado crime. “O viés é preventivo para dar cada vez mais proteção à mulher em situação de violência, que tem essa medida deferida em seu favor e proteger essa mulher para que não haja o descumprimento”

Celeuma jurídica Antes de se tornar crime, havia entendimento dúbio sobre o  descumprimento de medidas protetivas. “Antes da publicação dessa lei, havia uma celeuma jurídica. Juristas entendiam que era descumprimento de ordem judicial, desobediência e o STJ entendia que era fato atípico. O juiz poderia apenas agravar a medida protetiva. Saímos de cenário de tribunal superior entender que é fato atípico e alterar a legislação com esse crime de descumprimento, que não cabe nem fiança na delegacia de mulheres”, afirma. 


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