A Prefeitura de Araxá, no Alto Paranaíba, anunciou nesta segunda-feira (2/8) que prorrogou a possibilidade de desconto de dívidas na cidade. O contribuinte, portanto, terá até o dia 23 de dezembro para parcerlar débitos tributários e não tributários, por meio do programa de Regularização Fiscal do Município (Refim).
“A crise financeira é uma das principais dificuldades que a pandemia provocou, e resolvemos estender essa prorrogação de julho para dezembro justamente para proporcionar mais tranquilidade para quem precisa estar em dia com o município, evitando ações futuras”, destaca o prefeito Robson Magela (Cidadania).
O Refim busca estimular o contribuinte a regularizar seus débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, que se encontre ou não em fase de cobrança administrativa ou judicial, ou ainda, em fase de protesto extrajudicial vencidos perante à Fazenda Pública Municipal, até 31 de dezembro de 2020.
A renegociação das dívidas poderá ser solicitada no balcão de atendimento da Prefeitura de Araxá, na secretária de Fazenda, Planejamento e Gestão, na rua Presidente Olegário Maciel, 306, no Centro, das 9h às 17h.
Os débitos poderão ser parcelados em até 24 parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 1,5 (uma e meia) Unidade Fiscal da Prefeitura de Araxá (UFPA), atualmente em R$ 56,15.
Na hipótese de o contribuinte optar pelo parcelamento, ele será homologado mediante o pagamento da entrada prévia de 10% do valor total da dívida.
Critérios para o desconto
Se o contribuinte quitar tudo à vista, terá desconto de 100% da multa e 100% dos juros devidos. Já se os débitos forem parcelados, o desconto da multa e dos juros serão progressivos da seguinte forma:
- em até cinco parcelas, desconto de 90% da multa e 90% dos juros devidos;
- em até 10 parcelas, desconto de 80% da multa e 80% dos juros devidos;
- em até 15 parcelas, desconto de 70% da multa e 70% dos juros devidos;
- em até 20 parcelas, desconto de 60% da multa e 60% dos juros devidos;
- em até 24 parcelas, desconto de 50% da multa e 50% dos juros devidos.
Condições não inclusas no Refim
Não serão beneficiados pelo Refim os débitos relativos às taxas de funcionamento; ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte ou devido por substituição tributária; ao ISSQN fixo/anual; e ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Também não serão objeto de parcelamento os créditos tributários apurados decorrentes de atos ilícitos, tais como, fraude, dolo ou simulação praticados pelo sujeito passivo.