(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CONHEÇA OS CRITÉRIOS

Contribuintes de Araxá agora poderão quitar dívidas com desconto até 23/12

Anteriormente, prazo era até julho. Por causa da pandemia, prefeitura decidiu prorrogar a data para renegociação de dívidas para o fim do ano


02/08/2021 20:26 - atualizado 02/08/2021 20:44

Contribuintes de Araxá terão até dezembro para solicitar condições referentes à quitação de dívidas com desconto(foto: Prefeitura de Araxá/Divulgação)
Contribuintes de Araxá terão até dezembro para solicitar condições referentes à quitação de dívidas com desconto (foto: Prefeitura de Araxá/Divulgação)
A Prefeitura de Araxá, no Alto Paranaíba, anunciou nesta segunda-feira (2/8) que prorrogou a possibilidade de desconto de dívidas na cidade. O contribuinte, portanto, terá até o dia 23 de dezembro para parcerlar débitos tributários e não tributários, por meio do programa de Regularização Fiscal do Município (Refim).
 
“A crise financeira é uma das principais dificuldades que a pandemia provocou, e resolvemos estender essa prorrogação de julho para dezembro justamente para proporcionar mais tranquilidade para quem precisa estar em dia com o município, evitando ações futuras”, destaca o prefeito Robson Magela (Cidadania).

O Refim busca estimular o contribuinte a regularizar seus débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, que se encontre ou não em fase de cobrança administrativa ou judicial, ou ainda, em fase de protesto extrajudicial vencidos perante à Fazenda Pública Municipal, até 31 de dezembro de 2020. 
 
A renegociação das dívidas poderá ser solicitada no balcão de atendimento da Prefeitura de Araxá, na secretária de Fazenda, Planejamento e Gestão, na rua Presidente Olegário Maciel, 306, no Centro, das 9h às 17h. 
 
Os débitos poderão ser parcelados em até 24 parcelas mensais e consecutivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 1,5 (uma e meia) Unidade Fiscal da Prefeitura de Araxá (UFPA), atualmente em R$ 56,15.
 
Na hipótese de o contribuinte optar pelo parcelamento, ele será homologado mediante o pagamento da entrada prévia de 10% do valor total da dívida.
 

Critérios para o desconto

Se o contribuinte quitar tudo à vista, terá desconto de 100% da multa e 100% dos juros devidos. Já se os débitos forem parcelados, o desconto da multa e dos juros serão progressivos da seguinte forma:

  • em até cinco parcelas, desconto de 90% da multa e 90% dos juros devidos;
  • em até 10 parcelas, desconto de 80% da multa e 80% dos juros devidos;
  • em até 15 parcelas, desconto de 70% da multa e 70% dos juros devidos;
  • em até 20 parcelas, desconto de 60% da multa e 60% dos juros devidos;
  • em até 24 parcelas, desconto de 50% da multa e 50% dos juros devidos.
 

Condições não inclusas no Refim

 
Não serão beneficiados pelo Refim os débitos relativos às taxas de funcionamento; ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte ou devido por substituição tributária; ao ISSQN fixo/anual; e ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
 
Também não serão objeto de parcelamento os créditos tributários apurados decorrentes de atos ilícitos, tais como, fraude, dolo ou simulação praticados pelo sujeito passivo.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)