Alunos da Life Fit, uma das principais academias do Bairro Castelo, na Região da Pampulha, registraram um boletim de ocorrência contra o estabelecimento nesta terça-feira (29). Eles alegam que o espaço fechou as portas na última sexta (26), sem aviso prévio. Com isso, dezenas de clientes — incluindo aqueles que anteciparam o pagamento de planos semestrais e anuais — , estão impedidos de praticar exercícios físicos e dizem se sentir lesados.
Funcionários e ex-funcionários da empresa denunciam ainda atrasos frequentes no pagamento de salários, benefícios como FGTS e cestas básicas, além do descumprimento de acordos trabalhistas fechados na Justiça.
O jornalista Marcelo Rocha, de 37 anos, é um dos alunos da Life Fit surpreendidos pelo fechamento repentino do local. Frequentador do espaço há um ano e oito meses, ele afirma que renovou o plano anual em março deste ano e não recebeu qualquer comunicado da academia sobre a retomada das atividades ou ressarcimento do valor pago.

Outra cliente, que preferiu não se identificar, diz que a fechamento da academia na sexta-feira ocorreu pouco depois que um grupo de alunos foi até a recepção reclamar das condições de funcionamento e exigir a devolução das mensalidades pagas. A recepcionista teria se sentido intimidada com a abordagem e, então, fechou a unidade. “Fechou e ficou por isso mesmo. A única coisa que os donos fizeram foi postar uma mensagem no Instagram da Life Fit dizendo que as atividades estavam suspensas por ‘motivos administrativos’. Por isso, decidimos procurar a polícia para registrar um boletim de ocorrência, a fim de comprovar descumprimento dos nossos contratos e correr atrás do ressarcimento do nosso dinheiro”, disse a aluna.
Sem salário
Sob condição de anonimato, colaboradores e ex-colaboradores da Life Fit relataram ao Estado de Minas que também foram lesados pela empresa. Professores e outros empregados teriam chegado a ficar quatro meses sem receber o salário integral. “Nesse meio tempo, os proprietários faziam pequenos acertos. Nos davam R$ 200, às vezes R$ 500”, diz uma ex-funcionária.
Ainda de acordo com a profissional, ela e outras dez pessoas acionaram a Justiça para exigir benefícios trabalhistas em atraso.“Descobrimos que nosso FGTS não era pago há dois anos. Alguns funcionários já até ganharam a causa na Justiça e fecharam acordos que, por sinal, não estão sendo cumpridos”, ressalta.
Outro lado
Procurado pelo EM, um dos sócios da Life Fit, Sálvio Paulo de Almeida Rocha, informou que a empresa foi vendida e está em “transição de proprietários”. “A situação vai ser resolvida em 7 dias úteis”, afirmou. O empresário, no entanto, não respondeu os questionamentos da reportagem sobre o ressarcimento das mensalidades dos alunos da academia, ou sobre o pagamento de salários e verbas trabalhistas
Corra atrás do prejuízo
Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, a súbita interrupção da prestação de um serviço implica em rescisão do imediata do contrato. O consumidor lesado também pode pleitear na justiça o pagamento de danos morais. "Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, a pessoa não precisa constituir advogado, basta que procure o juizado especial mais próximo”, explica.
“Agora, se o caso for do tipo ‘fechou e sumiu’, cabe até mesmo denúncia por estelionato. Nessa situação, a primeira providência é procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência relatando o episódio’, orienta o coordenador.
O cliente prejudicado também pode interromper a cobrança de eventuais mensalidades e parcelas acertadas no contrato. O primeiro passo, nesse caso, é reunir documentos que mostrem o vínculo com o empreendimento, como notas fiscais, recibos, faturas, o próprio contrato, além de um B.O relatando o fechamento súbito da empresa. Se o meio de pagamento utilizado for cartão de crédito, esclarece Barbosa, é possível solicitar a suspensão dos débitos mensais programados à operadora.
Pagamentos acertados com cheque pré-datado tornam a resolução da questão um pouco mais difícil. “O consumidor tem a possibilidade de sustar o cheque junto ao banco, mas só deve fazê-lo se tiver certeza absoluta de que o documento está na posse do prestador de serviço original. Se o cheque tiver sido repassado para pagar um terceiro, complica, pois ele é o que chamamos de ‘terceiro de boa fé’. Ele não tem nada com isso e tem direito a receber o que lhe é devido. Quem susta o cheque usado para pagá-lo pode ser processado”, adverte.
