O prazo para regularizar o título de eleitor e garantir o direito de votar nas eleições de 2026 encerrou no dia 6 de maio. Quem não resolveu as pendências até essa data não poderá participar do pleito deste ano, que tem o primeiro turno marcado para 4 de outubro e um eventual segundo turno em 25 de outubro.
Conforme a legislação, o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes da votação para que a Justiça Eleitoral possa organizar o processo. Por isso, serviços como alistamento, transferência e regularização estão suspensos. O sistema será reaberto após o fim das eleições, no dia 3 de novembro de 2026.
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O que fazer agora?
Se você perdeu o prazo, o primeiro passo é confirmar sua situação no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no aplicativo e-Título. A irregularidade impede não apenas o voto, mas também pode bloquear a emissão de passaporte, a inscrição em concursos públicos e a obtenção de empréstimos em bancos estatais.
Embora a regularização só possa ser efetivada em novembro, você já pode se preparar para o processo, que será feito online pelo sistema Título Net, na página de Autoatendimento Eleitoral do TSE. Lá, você deve selecionar a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”.
Nos campos adequados, informe seu nome completo, número do título ou CPF e então preencha o formulário e envie os documentos solicitados. Ao final, lembre-se de anotar o número da solicitação para poder acompanhar seu andamento no site.
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Documentos para quando o cadastro reabrir
Para agilizar o processo em novembro, organize e digitalize desde já os seguintes documentos
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Documento oficial de identificação com foto (frente e verso)
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Comprovante de residência recente
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Uma fotografia sua (selfie) segurando o documento de identificação ao lado do rosto
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Comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos)
Ao realizar o procedimento no Título Net, o sistema também informará sobre eventuais multas por ausência em eleições anteriores. O pagamento poderá ser feito por Pix ou boleto, e o comprovante deverá ser anexado ao processo. Após a reabertura do cadastro e a conclusão da sua solicitação, sua situação eleitoral estará normalizada.
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Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.
