ELEIÇÕES 2026

TSE julga caso Garotinho e pode mudar resultado da eleição no Rio

Corte analisa nesta quinta-feira pedido de desistência do ex-governador; eventual invalidação de seus votos pode dar vitória a Douglas Ruas no 1º turno

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar nesta quinta-feira (8/10) o processo envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. O julgamento pode alterar o resultado do primeiro turno e definir se Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) disputarão uma nova votação ou se o candidato do PL será considerado eleito.

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Com 100% das urnas apuradas, Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, enquanto Paes somou 3.706.984, ou 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, correspondentes a 3,17%. O resultado divulgado pela Justiça Eleitoral prevê segundo turno entre os dois primeiros colocados.

A definição, porém, depende da situação jurídica dos votos de Garotinho. O ex-governador chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, mas ainda havia recurso pendente de julgamento. Por isso, os votos recebidos por ele foram classificados como anulados sub judice e considerados, neste momento, no cálculo dos percentuais da eleição.

A Resolução nº 23.677/2021 do TSE estabelece as regras para a destinação dos votos na totalização das eleições majoritárias. A norma foi atualizada neste ano pela Resolução nº 23.748/2026.

Caso os 274.411 votos de Garotinho sejam retirados da base de cálculo, o total considerado na eleição cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Com isso, Ruas ultrapassaria a marca de 50% necessária para vencer a disputa no primeiro turno. Se os votos forem considerados nulos, porém, nada muda.

Garotinho desiste de recurso

Na segunda-feira (5/10), a defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.

No documento, os advogados afirmaram que a decisão do candidato é “livre, expressa, consciente e irretratável”. A defesa citou o artigo 998 do Código de Processo Civil e argumentou que Garotinho pode desistir do recurso a qualquer momento, independentemente da concordância das demais partes. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao pedido de desistência.

A decisão provocou reação da coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, de Eduardo Paes. Nessa terça-feira (6/10), o grupo entrou com um pedido no TSE para que o segundo turno no Rio seja mantido mesmo diante da desistência de Garotinho.

A coligação argumenta que a retirada do recurso não pode produzir efeitos capazes de alterar o resultado eleitoral em prejuízo dos eleitores que votaram no ex-governador acreditando que ele estava apto a participar da disputa.

Paes sustenta ainda que Garotinho participou de todo o processo eleitoral, recebeu recursos públicos de campanha, teve acesso ao horário eleitoral gratuito, participou de debates e teve nome e número disponibilizados nas urnas.

No pedido, Paes também acusa Garotinho de ter permanecido na disputa enquanto sua candidatura retirava votos de adversários e de desistir do recurso no momento em que os votos recebidos por ele passaram a impedir a vitória de Ruas no primeiro turno.

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A definição caberá agora ao plenário do TSE. Até o julgamento, o resultado oficial aponta Ruas e Paes como os candidatos classificados para o segundo turno do governo fluminense.

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