TRE pede à Meta rastreio do documento falso da PF divulgado por Nikolas
Decisão determina que empresa apresente registros de acesso, IPs e informações sobre publicação de perfis envolvidos na circulação do material atribuído à Polícia Federal. O X também deve fornecer registros
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta forneça, no prazo de três dias, registros de acesso, endereços de IP e outros dados relacionados a perfis envolvidos na circulação de um documento falso atribuído à Polícia Federal e divulgado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A medida busca esclarecer a origem do arquivo e reconstruir a cadeia de disseminação do material. A decisão judicial também atinge a rede social X (antigo Twitter). Entenda mais abaixo.
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A Polícia Federal (PF) confirmou ao Estado de Minas, em 4 de setembro, que é falso o relatório que circulou nas redes sociais afirmando que a corporação não teria encontrado indícios de crime nas conversas entre o deputado federal e o empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
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A decisão foi assinada nesta terça-feira (6/10) pelo relator da ação, desembargador Sálvio Chaves, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) contra Nikolas
O processo apura possíveis práticas de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, o que pode resultar em cassação e inelegibilidade por oito anos. Segundo a decisão, a falsidade do documento já é considerada um fato incontroverso no processo.
Agora, o TRE-MG busca avançar na apuração sobre quem produziu o arquivo, como ele começou a circular e quais perfis participaram da disseminação.
Meta e X terão de fornecer registros
A plataforma Meta deverá apresentar informações técnicas relacionadas aos perfis envolvidos na publicação, entre eles @nikolasferreirateam e @easyfatos. Entre os dados solicitados estão registros de acesso e endereços de IP, além de informações referentes ao envio original da imagem.
O tribunal também determinou que a Meta apresente o arquivo original publicado pelo perfil @easyfatos, quando disponível, e informe as datas e horários exatos de publicação e eventual retirada do conteúdo.
Em relação à publicação feita por Nikolas, a empresa deverá fornecer dados como horários de publicação e remoção, além de informações sobre visualizações, alcance, respostas, encaminhamentos e outras interações registradas pela plataforma.
A decisão registra que a Meta já havia fornecido algumas informações ao processo, inclusive registros de acesso relacionados ao perfil @easyfatos em 2 de setembro. Para o TRE-MG, porém, os dados apresentados até agora não são suficientes para esclarecer a ligação entre determinado acesso e o envio do documento.
Também no prazo de três dias, a plataforma X (antigo Twitter) foi intimada a complementar dados sobre o perfil oficial @nikolas_dm e o repost realizado em 3 de setembro de 2026, incluindo registros de acesso, horários de publicação e remoção, além de métricas de engajamento disponíveis.
Pedido para impedir nova publicação é rejeitado
Apesar de determinar novas diligências, o TRE-MG rejeitou, por enquanto, o pedido para impedir Nikolas de voltar a publicar ou compartilhar o documento.
O relator considerou que não foi demonstrado um risco concreto de repetição da conduta. A decisão registra que o deputado retirou o conteúdo de suas redes sociais depois de tomar conhecimento de que o documento não era autêntico.
Por isso, segundo o desembargador, não havia elementos suficientes para justificar uma ordem judicial de proibição de novas publicações.
O tribunal também rejeitou o pedido de inversão do ônus da prova. Para o relator, como a falsidade do documento já está reconhecida no processo, não seria necessário transferir essa responsabilidade à defesa de Nikolas.
Processo contra Nikolas
A ação foi apresentada por Rogério Correia, que questiona a divulgação do documento e sustenta que a conduta pode configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante o processo eleitoral.
A decisão desta terça-feira não representa um julgamento definitivo sobre essas acusações. O TRE-MG determinou novas medidas de produção de provas para esclarecer a origem e a circulação do documento e o alcance da publicação feita nas redes sociais.
O relator também decidiu, neste momento, não requisitar um processo administrativo da Polícia Federal citado pela parte autora. Segundo a decisão, não foi suficientemente esclarecido qual seria o objeto desse procedimento e de que forma seu conteúdo contribuiria para a apuração eleitoral.
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Com as novas informações solicitadas à Meta, o tribunal deverá analisar a cadeia de circulação do documento e os dados relacionados à divulgação nas redes sociais antes de avançar na análise do mérito da ação.