PROCEDIMENTOS

Eleições 2026: servidores da CMBH podem perder cargo se fizerem campanha

Funcionários devem seguir regras no ambiente na Câmara, antes e durante o período eleitoral. Conduta será observada e fiscalizada a partir desta segunda-feira

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A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) publicou, nesta segunda-feira (11/5), normas a serem seguidas por todos os seus agentes públicos durante as eleições de 2026. A deliberação, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), define que quem usar a estrutura do Legislativo para beneficiar candidatos comete irregularidade grave e pode perder o cargo ou o emprego.

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As regras valem para vereadores, servidores concursados, ocupantes de cargos de confiança, terceirizados e até estagiários. Conforme a deliberação, o objetivo é evitar que a "máquina pública" seja usada como ferramenta de campanha.

O que pode causar a perda do cargo?

Confira os principais pontos de atenção para os servidores:

Uso de bens e materiais:

  • Equipamentos e internet: É proibido usar e-mail institucional, computadores, banco de dados ou o site da Câmara para qualquer ato de campanha ou propaganda, mesmo fora do expediente;
  • Carros: Não se pode transportar material de campanha em veículos oficiais ou alugados;
  • Estacionamento: Carros particulares com adesivos ou "plotagem" de candidatos não podem entrar no estacionamento da CMBH, a menos que a propaganda seja tampada;
  • Materiais de consumo: É vedado o uso de qualquer material ou serviço custeado pela Câmara (como impressos) que ultrapasse as regras do Regimento Interno;
  • Símbolos oficiais: Proibido usar marcas, frases ou imagens que se pareçam com as da Câmara em propagandas de candidatos.

No ambiente da Câmara:

  • Propaganda visual: Não pode fixar ou distribuir panfletos, bótons, adesivos ou cartazes dentro da Câmara ou nos muros, cercas, árvores e jardins da Casa;
  • Som: O uso de alto-falantes para fins eleitorais deve manter distância mínima de 200 metros da sede da CMBH;
  • Espaço físico: É proibido ceder salas ou móveis da Câmara para candidatos ou partidos (exceto para convenções partidárias nos plenários, conforme a lei).

Conduta do Agente Público:

  • Horário de trabalho: Servidores não podem trabalhar para comitês de campanha durante o expediente (salvo se estiverem licenciados);
  • Promoção pessoal: É proibido usar a distribuição gratuita de bens e serviços sociais pagos pelo governo para fazer propaganda de candidatos;
  • Links e Sites: Não se pode colocar links no site oficial da Câmara que direcionem para as páginas pessoais de candidatos;
  • Propaganda antecipada: Agentes não podem realizar atos de campanha antes do prazo permitido pela lei federal.

Além das regras, a deliberação suspende o programa Câmara Cultural entre os dias 4 de julho e 25 de outubro. O site e as redes sociais da Câmara também não poderão fazer promoção pessoal de parlamentares, com material limitado a postagens educativas e informativas.

Punições

Conforme a publicação, o servidor que desrespeitar as proibições não receberá apenas uma advertência. Segundo o Artigo 6º da nova norma, o infrator estará sujeito às punições da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei das Eleições. Com isso, além de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, o agente público pode enfrentar processos que levam à demissão e à perda dos direitos políticos.

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As medidas já estão em vigor e a fiscalização será intensificada nos corredores da Casa a partir desta segunda-feira.

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