ELEIÇÕES

TRE anula multa por propaganda antecipada de prefeita de Uberaba

Decisão de Segunda Instância aponta que a expressão utilizada em campanha publicitária não configurou pedido expresso de voto

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a condenação da prefeita da cidade, Elisa Araújo (PSD), candidata à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada. A gestora havia sido multada em R$ 25 mil em decisão de Primeira Instância.

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No começo do mês passado a Justiça Eleitoral, em Uberaba, condenou e multou Eliza após veiculação da campanha publicitária com o slogan "Ela faz, ela cuida". A condenação, segundo decisão do juiz Stefano Renato Raymundo, havia sido por prática de propaganda eleitoral antecipada e promoção pessoal. Foram espalhados pela cidade outdoors com o slogan, sendo que o mesmo também foi divulgado em material publicitário para estudantes da rede municipal de ensino.

No entanto, o TRE, através do juiz Antônio Leite de Pádua, reverteu a decisão da Primeira Instância. Ele declarou que a expressão utilizada na campanha não configurou pedido expresso de voto, nem se encaixou nas práticas vedadas pela legislação eleitoral.

"Estou entendendo que não houve propaganda eleitoral antecipada. Em relação a ambos os recursos, estou dando provimento para reformar a sentença proferida em ambos os processos e julgando improcedente a representação, afastando a multa aplicada", afirmou o juiz Pádua.

Ainda segundo ele, a decisão foi unânime, sem questionamentos dos demais membros do tribunal. "Com isso, a multa de R$ 25 mil foi retirada, e a campanha publicitária de Elisa Araújo foi considerada legal", finalizou.

"Seguimos firmes, comprometidos em cuidar de Uberaba e trabalhar pelo futuro da nossa cidade, sempre respeitando as normas eleitorais e a confiança do nosso povo", comemorou a prefeita.

Denúncia do PDT

Na época que a candidata à reeleição foi multada, a liminar da Justiça Eleitoral foi concedida após denúncia do PDT de Uberaba, que alegou que a ela estaria fazendo uso de meios de comunicação da Prefeitura para realizar campanha fora do período eleitoral.

A determinação da retirada dos outdoors e do recolhimento das revistas da campanha foi cumprida dentro do prazo, segundo nota da prefeitura, divulgada na época.

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