As sugestões de leitura são de clássicos da literatura nacional e mundial. Entre os títulos apontados estão “Memórias de um sargento de milícias” (1854), de Manuel Antônio de Almeida; “Memórias do cárcere” (1953), de Graciliano Ramos; “Crime e castigo” (1866), de Fiódor Dostoiévski; “Cem anos de solidão” (1967), de Gabriel García Márquez. 



Entre os livros apontados, há também títulos mais contemporâneos que dialogam com o Brasil de hoje. Nessa seara há desde a biografia do presidente Lula, de Fernando Morais, até a chamada “Coleção Ditadura”, que reúne os cinco volumes escritos pelo jornalista Elio Gaspari em torno do período de exceção no país, de 1964 a 1985.



No story, a Jenipapo também anunciou o lançamento do livro “Arquitetura da destruição: Um diário da era Bolsonaro, do palanque à condenação”, do jornalista Bernardo Mello Franco. O encontro será na terça (25/11), às 19h. Na postagem, a livraria escreveu “Não é que o debate ficou ainda melhor…”. 

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão que controla a atuação do Judiciário, prevê a redução da pena através da leitura, com quatro dias a menos de pena para cada obra comprovadamente lida. Porém, há um limite anual sobre a quantidade de dias que podem ser reduzidos. 

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Segundo o texto, “terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, considerando-se que para cada obra lida, corresponderá a remissão de 4 dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 meses, a até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 dias a cada período de 12 meses”.

Ou seja, um detento pode até ler mais do que 12 livros por ano, mas não há como ultrapassar o limite dos 48 dias de remição para este período.

Outro lado

Em nota, a defesa de Jair Bolsonaro afirmou que a determinação da prisão preventiva provocou “profunda perplexidade” por ter sido provocada por um “vigília de orações”. Os advogados do ex-presidente ainda afirmaram que vão recorrer da decisão e que a medida cautelar vai na contramão da Constituição Federal, que garante “direito de reunião a todos, em especial para garantir a liberdade religiosa”.

O documento também cita que apesar da decisão apontar “existência de gravíssimos indícios da eventual fuga” o ex-presidente foi preso em sua casa, com tornozeleira eletrônica e sendo vigiado pelas autoridades policiais. “Além disso, o estado de saúde de Jair Bolsonaro é delicado e sua prisão por colocar sua vida em risco.

Veja o que disse a defesa de Jair Bolsonaro, na íntegra

A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, decretada na manhã de hoje, causa profunda perplexidade, principalmente porque, conforme demonstra a cronologia dos fatos (representação feita em 21/11), está calcada em uma vigília de orações.
A Constituição de 1988, com acerto, garante o direito de reunião a todos, em especial para garantir a liberdade religiosa. Apesar de afirmar a “existência de gravíssimos indícios da eventual fuga”, o fato é que o ex-Presidente foi preso em sua casa, com tornozeleira eletrônica e sendo vigiado pelas autoridades policiais.
Além disso, o estado de saúde de Jair Bolsonaro é delicado e sua prisão pode colocar sua vida em risco. A defesa vai apresentar o recurso cabível.

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