
Juíza manda multar quem compartilhar conteúdo falso contra candidata de MG
Concorrente à Prefeitura de Coração de Jesus, Larissa Lafetá é alvo de ataques e montagens falsas. Aberta investigação de crime de violência política de gênero
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Siga noA juíza Priscila Barbosa Pinto, da 94ª Zona Eleitoral de Coração de Jesus (Norte de Minas), proibiu o compartilhamento de conteúdos difamatórios contra a candidata a prefeita da cidade Larissa Salles Lafetá (PRD), que foi alvo de ataques de adversários, com a montagem de imagens falsas relacionadas à sua intimidade, divulgadas em grupos de Whatsapp locais nas redes sociais.
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A magistrada proibiu o compartilhamento das montagens falsas e estipulou uma multa de R$ 50 mil para "qualquer pessoa" que for identificada como autora do material ou que disseminar os conteúdos difamatórios. Também por determinação da juíza, o Ministério Publico Eleitoral de Coração de Jesus solicitou a abertura de um inquérito policial para apuração da denúncia de “crime de violência política de gênero”.
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A juíza de Coraçao de Jesus seguiu recomendação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, que, ao abrir a sessão plenária do TSE do último dia 24 de setembro, ressaltou a necessidade de dar prioridade à investigação de atos de violência no contexto eleitoral, especialmente aqueles que afetam mulheres.
Larissa Lafetá disputa a prefeitura de Coração de Jesus (25,37 mil habitantes) contra dois candidatos: Junior Cordeiro (MDB) e Samuel Barreto (PL).
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“A medida é imposta considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de coibir a propagação de material que viola a dignidade e a honra da candidata”, escreveu a juíza Priscila Barbosa Pinto. Ela proferiu a sentença em atendimento à representação da assessoria jurídica da candidata, de responsabilidade do advogado Vlader Teixeira Gonçalves.
A juíza Priscila Barbosa Pinto salientou que “não pode deixar de registrar a gravidade dos fatos, que envolvem a divulgação de montagens ofensivas e invasão da intimidade da candidata Larissa Salles Lafetá. As provas constantes dos autos indicam a possível prática de conduta criminosa, o que merece rigorosa apuração".
Violência política de gênero
Diante disso, ela determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, “para ciência e adoção das providências que entender pertinentes”. O promotor da Comarca de Coração de Jesus Marcelo Costa Trindade requereu a abertura de inquérito policial para apuração da denúncia de prática de “crime de violência de gênero”.
Na sua recomendação, o representante do Ministério Público ressalta que foi incluído no Código Eleitoral o artigo 326-B da Lei 14.192/2021, que preconiza que “crime de violência política de gênero envolve toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir ou restringir os direitos políticos de candidatas ou mulheres em exercício de mandato eletivo. A pena para os agressores varia de 1 a 4 anos de prisão, tratando-se de crime da competência da Justiça Eleitoral”, destacou o promotor.