Alteração na bandeira com a finalidade de associá-la a símbolo de partido político, grupos e movimentos pode render até um ano de detenção e multa, caso o texto seja aprovado -  (crédito: Reprodução)

Alteração na bandeira com a finalidade de associá-la a símbolo de partido político, grupos e movimentos pode render até um ano de detenção e multa, caso o texto seja aprovado

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O Projeto de Lei que criminaliza a confecção, distribuição, comercialização e uso da Bandeira Nacional com cores e formas alteradas e associações a símbolos de partido político, grupos e movimentos sociais de autoria do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG) foi aprovado nesta quinta-feira (7/3), na Comissão de Defesa da Democracia no Senado.

O texto prevê como punição para quem descumprir a medida detenção de três meses a um ano ou multa.

“Não importa a orientação política, a ninguém é dado o direito de subverter as cores da nossa Bandeira Nacional, sobretudo com a finalidade de associá-la a símbolo de partido político, grupos e movimentos", aponta a justificativa do político mineiro no PL que prevê o acréscimo de um artigo na Lei 5.700/1971.

O relator, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), foi favorável ao tema que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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"A Bandeira Nacional é um símbolo da maior importância para o nosso povo, pois traz consigo as cores verde, amarelo, azul e branco, que representam a nossa identidade como cidadão brasileiro e fortalecem o nosso sentimento de amor e reverência à pátria", justificou o político mineiro

A lei 5.700 define os padrões e critérios para confecções de bandeiras. É previsto como penalidade "multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no país", que atualmente em Minas é R$ 5,2797.