Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Veja onde será folga
Data será celebrada em 4 de junho mas não é feriado nacional. São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte estão entre as cidades com folga garantida
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Corpus Christi será celebrado neste ano em 4 de junho, uma quinta-feira. Apesar da tradição católica, a data não é considerada feriado nacional. Na prática, isso significa que a folga depende das regras adotadas por estados e municípios.
Levantamento feito pela Folha com prefeituras e governos estaduais mostra que ao menos 19 capitais brasileiras decretam feriado municipal na data. Nesses casos, trabalhadores têm direito ao descanso remunerado.
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Quem precisar trabalhar deve receber pagamento em dobro ou compensação com folga em outro dia, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo regras diferentes definidas em convenção coletiva.
Já nas cidades em que Corpus Christi é tratado apenas como ponto facultativo, a decisão sobre liberar ou não os funcionários fica a cargo das empresas e órgãos públicos. Também nesses casos, eventuais compensações precisam ser acertadas previamente entre empregador e trabalhadores.
Em muitos locais, a sexta-feira seguinte ao Corpus Christi costuma ser decretada ponto facultativo, o que possibilita a emenda do feriado com o fim de semana. A adoção dessa medida, porém, varia conforme a legislação local e as regras de cada empresa.
Veja as capitais onde Corpus Christi é feriado
- Aracaju
- Belém
- Belo Horizonte
- Boa Vista
- Campo Grande
- Cuiabá
- Curitiba
- Florianópolis
- Fortaleza
- Goiânia
- Macapá
- Maceió
- Manaus
- Natal
- Porto Alegre
- Salvador
- São Paulo
- Teresina
- Vitória
Nos setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte público, indústria e serviços funerários, o trabalho durante o feriado pode ser mantido normalmente. Nesses casos, o funcionário deve receber folga compensatória ou remuneração em dobro, salvo previsão diferente em acordo coletivo.
Especialistas em direito trabalhista lembram que, quando a data é apenas ponto facultativo, o trabalhador não pode decidir individualmente faltar ao expediente. A ausência sem autorização pode ser considerada injustificada.
Se o funcionário trabalhar em um local onde Corpus Christi é feriado e não receber nem a folga compensatória nem o pagamento em dobro, ele pode procurar o sindicato da categoria, denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.
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Também é possível acionar o Ministério Público do Trabalho nos casos em que a irregularidade atingir vários funcionários da empresa.
Veja lista de feriados estaduais e municipais em junho
- 12 de junho (sexta-feira)
- Londrina (PR): Sagrado Coração de Jesus, padroeiro da cidade;
- 13 de junho (sábado)
- Osasco (SP): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade;
- Duque de Caxias (RJ): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade;
- Nova Iguaçu (RJ): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade;
- Juiz de Fora (MG): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade;
- 15 de junho (segunda-feira)
- Estado do Acre: Data Magna do Estado;
- 19 de junho (sexta-feira)
- Ribeirão Preto (SP): aniversário da cidade;
- 24 de junho (quarta-feira)
- Estado do Alagoas: Dia de São João;
- Niterói (RJ): Dia de São João;
- Salvador (BA): Dia de São João;
- Feira de Santana (BA): Dia de São João;
- Recife (PE): Dia de São João;
- Jaboatão dos Guararapes (PE): Dia de São João;
- João Pessoa (PB): Dia de São João;
- Aracaju (SE): Dia de São João;
- 29 de junho (segunda-feira)
- Estado do Alagoas: Dia de São Pedro;
- Maceió (AL): Marechal Floriano Peixoto;
- São Luís (MA): Dia de São Pedro;
- Boa Vista (RR): Dia de São Pedro.