Copasa é condenada a indenizar vítimas de crimes sexuais de ex-funcionário
Decisão do TJMG determina pagamento de R$ 120 mil por danos morais a duas vítimas de ex-empregado; crimes ocorreram em Inhapim
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A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a responder solidariamente pelo pagamento de R$ 120 mil em indenizações por danos morais a duas vítimas de crimes sexuais cometidos por um ex-empregado da empresa em Inhapim, no Vale do Rio Doce. Cada vítima deverá receber R$ 60 mil.
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Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes foram praticados contra crianças e adolescentes durante um período superior a três anos.
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A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do TJMG após recurso apresentado pelo MPMG.
Em primeira instância, somente o ex-funcionário havia sido condenado a indenizar as vítimas, enquanto a responsabilidade da Copasa pelos danos havia sido afastada. O Ministério Público recorreu e sustentou que o vínculo profissional teve relação com as condições que permitiram a aproximação do homem com as vítimas.
Conforme o MPMG, o ex-empregado teria utilizado elementos relacionados ao trabalho, como a função exercida, a estrutura da companhia, um veículo oficial e a credibilidade associada ao vínculo com a Copasa para se aproximar das vítimas. Para o tribunal, essas circunstâncias foram suficientes para estabelecer a responsabilidade da empresa pelos danos, ainda que os crimes não tenham ocorrido necessariamente durante o exercício direto da função ou dentro do horário de trabalho.
Responsabilidade da empresa
Ao analisar o recurso, o TJMG considerou que a responsabilidade do empregador pode alcançar situações em que o funcionário utiliza facilidades, oportunidades ou circunstâncias proporcionadas pelo trabalho para cometer ilícitos. No caso, a Justiça entendeu que o vínculo profissional não estava completamente desvinculado dos crimes.
Ainda segundo o MPMG, a Copasa chegou a instaurar um procedimento administrativo depois de tomar conhecimento dos fatos. O tribunal, entretanto, considerou relevante o fato de o procedimento ter permanecido arquivado até a condenação criminal do ex-funcionário. A decisão também apontou que não teria sido adotada, naquele período, uma medida cautelar como o remanejamento do trabalhador para atividades administrativas internas.
Com a condenação solidária, tanto a Copasa quanto o ex-empregado são responsáveis pelo pagamento das indenizações. Na prática, o valor de R$ 60 mil destinado a cada vítima pode ser cobrado de qualquer um dos réus, conforme as regras aplicáveis à responsabilidade solidária.
O que diz a Copasa
Em nota, a Copasa informou que o caso corre em segredo de Justiça e afirmou que, até o momento, não foi oficialmente notificada da decisão judicial.
A companhia declarou ainda que, na esfera administrativa, tomou as providências cabíveis assim que teve conhecimento dos fatos, o que resultou no desligamento do ex-empregado.
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A empresa também afirmou que mantém compromisso com a ética, a integridade e o cumprimento das leis e repudiou qualquer tipo de conduta criminosa ou violação de direitos.