A diarista Paola Stéfany Neto Cirino, de 30 anos, acusada de matar um casal de idosos no Bairro São Pedro, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, em junho deste ano, passará por um exame de insanidade nesta segunda-feira (14/9). A informação foi confirmada pela defesa da autora confessa do crime.

O exame psiquiátrico está marcado para as 10h30 no Instituto Médico-Legal (IML) de BH. A medida foi autorizada pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Na decisão, o juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira considerou que há dúvida fundada sobre a saúde mental da acusada.

Em confissão feita aos policiais, Paola, que segue presa preventivamente, alegou que o crime foi motivado pelo desejo financeiro de "curtir a vida", apesar de a diarista afirmar ter quitado dívidas anteriores com agiotas.

A diarista contou à polícia que preparou um suco no liquidificador com quatro comprimidos de um medicamento controlado que utilizava para tratar depressão. Após o consumo da bebida, o casal começou a adormecer, o que facilitou o início do furto de R$ 18 mil, além de joias e relógios. A situação escalou para o homicídio quando Cláudio Atala despertou durante o roubo.

Segundo a versão de Paola, ela pegou uma faca na cozinha para ameaçá-lo e, diante da tentativa de reação do idoso, iniciou o ataque. Exames periciais confirmaram a brutalidade. O advogado foi golpeado 40 vezes, enquanto Maria Clotilde, que ainda estava sonolenta devido ao medicamento, foi morta com 14 facadas. Os corpos só foram encontrados no dia seguinte, em 30 de junho.

De acordo com a investigação, Paola já teria decidido cometer o crime antes de estar no apartamento das vítimas. Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a suspeita tem histórico de praticar roubos utilizando medicamentos que produzem efeitos sedativos para reduzir a capacidade de resistência das vítimas. O método foi comprovado pela perícia.

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Um mês após o crime, a defesa da acusada, a cargo do escritório do advogado Bruno Correa, havia dito que "a própria autoridade policial reconheceu a plausibilidade dos fundamentos apresentados, reputando necessária a instauração do incidente de insanidade mental, circunstância que reforça a existência de fundada dúvida acerca da higidez psíquica da investigada e recomenda que quaisquer atos processuais subsequentes observem o desfecho do referido incidente, em prestígio ao devido processo legal, à ampla defesa e à busca da verdade real".

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