Morte de idosos: Justiça nega liberdade a diarista acusada do crime
Pedido de liberdade de Paola Stefany Neto Cirino, de 30 anos, foi negado na noite dessa quarta-feira (5/8); MP manifestou-se contrário à solicitação
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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Paola Stefany Neto Cirino, de 30 anos, ré pelo crime de latrocínio consumado contra o casal de idosos Cláudio Atala Inácio, de 75, e Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira.
A defesa da investigada solicitou a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares alternativas, alegando a ausência dos requisitos da prisão preventiva, argumentando que o decreto se baseava em gravidade abstrata do delito e destacando condições pessoais favoráveis da acusada, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou-se contrário à solicitação. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não houve alteração no panorama fático que justificasse a soltura da acusada e ressaltou que atributos pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
Na fundamentação da decisão, o juiz destacou a gravidade concreta da conduta e a periculosidade da ré, apontando que ela teria se aproveitado da "manifesta vulnerabilidade das vítimas" para empregar extrema violência com o objetivo de subtrair pertences como celulares, joias e relógios.
Cenário de crueldade
Os laudos periciais de necropsia citados no processo atestam um cenário de crueldade. Segundo a decisão judicial, a ação contou com 43 lesões perfurocortantes no corpo de Cláudio e 15 em Maria Clotilde. O documento aponta ainda que o casal foi submetido a extensas queimaduras térmicas ou químicas na face, tórax e membros, o que caracteriza meio cruel e tortura.
Outro ponto determinante para a manutenção da custódia cautelar foi o risco à aplicação da lei penal. De acordo com as apurações registradas no processo, a ré fugiu logo após a prática do crime, abandonando a sua residência em Ribeirão das Neves, na Grande BH. Ela foi localizada e presa na comarca de Itabira, na Região Central. Para a Justiça, a atitude demonstrou a intenção deliberada de fugir da responsabilidade criminal.
Além de manter a prisão preventiva da acusada, o juiz ordenou que o Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) envie, no prazo de cinco dias, todos os arquivos audiovisuais da reconstituição simulada dos fatos. Com a confirmação da citação da ré, a defesa foi intimada para apresentar a Resposta à Acusação. O processo segue em tramitação na 2ª Vara Criminal.
Defesa
A reportagem procurou o advogado de Paola Stéfany, Bruno Corrêa, que informou ter tomado ciência do indeferimento.
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"Diante disso, a defesa informa que será impetrado habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), buscando a reforma da decisão e o reconhecimento da ilegalidade da manutenção da custódia cautelar, com a consequente concessão da liberdade da paciente, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do Código de Processo Penal", afirmou em nota.