BH: quarto foragido do Ceresp é recapturado; três ainda são procurados
Sete detentos fugiram da unidade prisional em Belo Horizonte nesta segunda-feira (27/7) depois de abrirem um buraco na cela em que estavam
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O quarto detento dos sete que fugiram do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, na Região Oeste de Belo Horizonte, na madrugada desta segunda-feira (27/7), foi recapturado.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) informou que Leonardo da Silva, de 24 anos, foi localizado e recapturado próximo ao horário de almoço desta segunda-feira. O preso tem duas passagens e foi admitido no Ceresp em 21 de abril deste ano.
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Até o momento, três seguem foragidos e a instituição pede a colaboração da população para localizar os fugitivos. Informações sobre o paradeiro deles podem ser repassadas, de forma anônima, pelo Disque Denúncia Unificado (181) ou pelo DDU Web.
Ainda de acordo com a Sejusp, Luiz Fernando Freitas Pereira, de 20 anos; Saymon Patric Gomes Silva, de 23, e Bruno Gustavo Gomes da Paixão, de 33, seguem foragidos.
Luiz Fernando, vulgo "Bolotinha", estava admitido na unidade desde 3 de julho de 2026 e possui quatro passagens pelo sistema. Saymon, conhecido como "LB", e Bruno Gustavo Gomes da Paixão deram entrada na unidade em 22 de abril deste ano. "LB" tem duas passagens pelo sistema, e Bruno, seis.
O Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) informou que os presos conseguiram escapar depois de abrir um buraco na cela e transpor o muro da unidade prisional. As forças de segurança seguem realizando buscas para localizar e recapturar os fugitivos restantes.
Fuga é considerada crime?
De acordo com o Paulo Crosara, especialista em Ciências Penais e conselheiro do Conselho Penitenciário (Copen) pela Ordem do Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG), a fuga de presídios por si só não é considerada crime. Porém, a prática é considerada criminosa quando há violência ou grave ameaça.
O advogado explica, porém, que há consequências internas, como a interrupção da prescrição dos crimes cometidos anteriormente pelo detento, além de ser considerada falta grave. Se houve facilitação para a fuga, por parte dos agentes penitenciários, também configura-se crime.
“A fuga ardilosa não é crime, mas não é lícito. Interrompe a prescrição do crime e é considerada falta grave. Quando a pessoa é recaptura, reinicia todos os marcos pra ela conseguir a redução do regime. Não consegue trabalhar ou estudar dentro do presídio”, diz Crosara.
Segundo o conselheiro, se um preso tem uma pena de seis anos, por exemplo, ele pode ir para o regime semiaberto dentro de seis meses. No entanto, se ele foge e é recapturado, a contagem recomeça a partir do dia da recaptura.
"Em uma pena pequena, não é tanto tempo a mais, mas uma pena de 35 anos, por exemplo, quando ele comete uma falta grave, seja fuga ou briga, pode perder uns seis anos. Dependendo da pena, pode atrapalhar muito a pessoa."
Ainda de acordo com Crosara, não é responsabilidade do Estado caso o fugitivo cometa algum crime após a fuga. Nesses casos, um novo processo criminal é aberto e o Ministério Público fará a condenação da mesma forma, mas cabe ao juiz responsável pelo caso aumentar, ou não, a pena.
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Por outro lado, a fuga é considerada falta grave e pode interferir em situações dentro do próprio sistema prisional. Um detento recuperado não costuma conseguir estudar ou trabalhar dentro do presídio.