CORRIDAS DE TÁXI EM BH

Táxi em BH poderá ter biometria, Pix e avaliação; veja novas regras

Apps exclusivos de táxi vão exigir biometria de taxistas, pagamento digital e avaliação por nota para melhorar segurança das corridas na capital

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Belo Horizonte tem novas regras para o credenciamento de empresas de tecnologia interessadas em gerenciar o serviço de táxi por meio de aplicativos. A Superintendência de Mobilidade de BH (Sumob) publicou, nesta quarta-feira (15/7), a Portaria nº 056/2026, que estabelece medidas que intensificam a segurança dos passageiros – tanto nas formas de pagamento quanto no controle de qualidade das viagens.

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A medida visa modernizar o transporte no município ao unificar a frota sob um aplicativo exclusivo para táxis gerido pelo poder público. De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a nova regulamentação exige que as plataformas credenciadas forneçam ferramentas de controle que alteram a rotina de usuários e taxistas.

Dentre elas, estão a identificação biométrica dos condutores, a obrigatoriedade de pagamento por meios eletrônicos (Pix e cartões de débito e crédito) e um canal de avaliação do serviço pelos passageiros. Na prática, a iniciativa busca elevar o padrão de atendimento do táxi em BH a patamares equivalentes aos exigidos pelo mercado de transporte privado individual, mas sob a tutela regulatória da administração municipal.

Para o Sindicato dos Taxistas Autônomos de Minas Gerais (Sincavir-MG), a medida é positiva, pois assegura os taxistas e os usuários simultaneamente. De acordo com o presidente do Sincavir-MG, João Paulo Castro, a categoria já sabia que haveria certa mudança, mas considera que os aplicativos para as corridas de táxi devem melhorar o serviço como um todo.

“A prefeitura vai ter ciência daquelas corridas que o taxista está efetuando. Isso leva mais segurança para a população (...) Se for uma implementação gradativa, sem nenhum tipo de exigência já de imediato, a gente acredita que pode ser bom pra segurança”, diz Castro, que ressalta que a medida apenas evidenciará a qualidade do serviço já prestado pelos taxistas na capital.

A única ressalva, de acordo com o presidente do Sincavir-MG, é a janela de tempo que os taxistas terão para migrar para as plataformas. “A gente precisa de tempo e prazo para implementação disso. Não pode ser feito assim, de forma repentina, porque precisa de passar por um processo de adaptação, para poder fazer um plano de teste”, completa.

O que muda para quem anda de táxi?

Com a nova legislação, o passageiro pode ter mais controle sobre a própria viagem. As empresas de tecnologia que desejarem operar no sistema municipal de táxi terão que se adequar a algumas exigências.

Identificação biométrica do motorista

O taxista precisará passar por uma verificação biométrica na plataforma, garantindo ao usuário que o condutor é exatamente o que está cadastrado e autorizado pela prefeitura. Isso pode ajudar a combater fraudes e o uso indevido de licenças.

Fim do 'dinheiro trocado' obrigatório

As plataformas credenciadas serão obrigadas a oferecer alternativas modernas de pagamento no ambiente digital. O usuário poderá optar por pagar via Pix, cartão de crédito, débito ou dinheiro.

Avaliação do motorista

O sistema de avaliação de uma a cinco estrelas, igual ao de plataformas de corrida, como Uber e 99, passa a ser obrigatório para as corridas de táxi solicitadas por aplicativo na capital. Os passageiros poderão avaliar tanto a conduta do motorista quanto o estado de conservação do veículo.

Corridas monitoradas

A portaria exige que os aplicativos tenham uma funcionalidade que permita registrar viagens iniciadas fora da plataforma digital – as chamadas corridas maçanetas –, garantindo que os dados de trajeto sejam devidamente computados.

Proteção jurídica e tecnológica

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) estabelece que as empresas de aplicativo que quiserem trabalhar com o táxi em BH não poderão misturar o serviço público com o transporte privado individual, como Uber e 99, na mesma interface.

Conforme o artigo 3º da portaria, é proibido que plataformas ou aplicativos "permitam a solicitação ou o monitoramento de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros [...] na mesma interface destinada ao serviço de táxi” e “compartilhem o fluxo de chamadas ou a base de dados de condutores com serviços de transporte privado individual de passageiros".

Essa regra tenta garantir que o táxi mantenha sua identidade e exclusividade de mercado, impedindo que grandes plataformas se sobreponham ao setor público ao misturar frotas sob regras de tarifas flutuantes. Em relação à avaliação dos taxistas, o sindicato da categoria enfatiza que é de grande importância saber qual é a visão dos passageiros sobre as viagens, pois passa mais credibilidade à população, além de manter a segurança no serviço.

“Como é um serviço que está cadastrado no município, então qualquer situação fica fácil de ser identificada. Hoje você tem muito mais dificuldade em ter acesso a essas reclamações pelo aplicativo (de plataformas como Uber e 99). Caso você precise ter informações sobre uma corrida, você vai na prefeitura da cidade para poder saber o que aconteceu”, diz o presidente da Sincavir-MG.

Mobilidade urbana

As empresas credenciadas deverão enviar diariamente à prefeitura um relatório detalhado de cada quilômetro rodado na cidade. Elas serão obrigadas a registrar e manter, por no mínimo seis meses, informações que incluem o georreferenciamento exato de origem e destino da viagem, distância percorrida, horários de solicitação, início e término, além de nota de avaliação dada pelo cliente. Assim, a PBH poderá identificar quais regiões sofrem com a falta de transporte, ajustar pontos de táxi e criar políticas de trânsito mais inteligentes para a cidade.

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Como solicitar o credenciamento

Empresas com interesse devem solicitar o credenciamento pelo Portal da PBH, selecionando o serviço "Credenciamento Serviço de Monitoramento Táxi/Renovação do Credenciamento". Os documentos exigidos são:

  • Ofício de solicitação de credenciamento;
  • Contrato social ou estatuto;
  • CNPJ;
  • Certidões negativas de débitos municipal, estadual, federal e trabalhista;
  • Certificado de regularidade do FGTS;
  • Regulamento do serviço;
  • Termo de ciência e compromisso;
  • Declaração de idoneidade e segregação tecnológica.

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