JULGAMENTO

Paciente será indenizada em mais de R$ 20 mil após complicação em cirurgia

Clínica e médico sustentaram que não houve erro técnico, mas culpa da paciente que tinha condição de tabagista

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Um médico e uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foram condenados a indenizar uma paciente por complicações após cirurgias de abdominoplastia e lipoaspiração. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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Segundo o processo, a paciente procurou o médico para realizar procedimentos estéticos no abdômen e, oito dias após as intervenções, que custaram R$ 12 mil, apresentou inflamações, abertura dos pontos e necrose.

A mulher relatou que as complicações resultaram em intenso sofrimento, perda do umbigo e em cicatriz aparente, "pior do que a flacidez que motivou as cirurgias".

Por outro lado, a decisão reconheceu a "culpa concorrente" da paciente, uma vez que ela possui condição de tabagista e não deixou de fumar no pré e no pós-operatório. A atitude elevou os riscos de complicações e de má cicatrização.

Diante dos danos sofridos, a paciente acionou o médico e a clínica na Justiça, alegando que o profissional não entregou o resultado esperado e que o procedimento resultou em danos estéticos graves e sofrimento emocional. Em Primeira Instância, os pedidos foram atendidos. O médico e a clínica recorreram.

As defesas do médico e da clínica sustentaram que não houve erro técnico, mas culpa exclusiva da paciente. Os advogados sustentaram que ela era fumante e, mesmo sendo orientada, não parou de fumar no pré e no pós-operatório, o que teria causado a necrose e má cicatrização.

O relator do caso, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, explicou que, em cirurgias plásticas puramente estéticas, o médico tem uma "obrigação de resultado". Isso significa que o profissional deve entregar o que foi prometido, a menos que comprove que o problema ocorreu por um fator alheio ao seu controle.

Apesar de reconhecer a culpa pela imprudência de continuar fumando, o relator destacou que o médico também agiu de forma inadequada, já que não admitiu que sabia, na véspera da cirurgia, que a paciente ainda estava fumando.

Para a Justiça, como se tratava de uma cirurgia eletiva (não urgente) e exclusivamente estética, o médico deveria ter recusado ou adiado o procedimento ao perceber que o risco de danos era muito alto devido ao tabagismo. Ao decidir operar, o profissional assumiu a responsabilidade pelo resultado negativo.

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Com a decisão, médico e clínica devem pagar as seguintes indenizações à paciente: R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos, R$ 375 por gastos imediatos com a cirurgia e o pagamento de 50% das despesas de nova cirurgia reparadora para corrigir a deformidade e de futuros tratamentos

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