CASAMENTO CEDO DEMAIS

Minas tem mais de 1,4 mil menores em relacionamentos precoces

Dados do IBGE mostram que, no país, 34 mil crianças e adolescentes de 10 a 14 anos vivem em estado conjugal; especialistas apontam violações de direitos

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A discussão sobre uniões conjugais envolvendo crianças e adolescentes ganhou o centro do debate público em fevereiro deste ano após a absolvição, de um homem de 35 anos, anteriormente condenado por estupro de uma menina, de 12. Em sua decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Magid Nauef Láuar – hoje afastado do cargo – alegou “vínculo afetivo consensual”.

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Dados do Censo 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que a realidade é mais ampla e profunda do que casos isolados. No Brasil, cerca de 34 mil pessoas de 10 a 14 anos declararam viver em estado conjugal no ano do estudo. Do total, 1.430 em Minas Gerais, sendo 119 em Belo Horizonte. Especialistas apontam para violações de direitos e vulnerabilidade social.

O instituto apresenta o índice de nupcialidade, que investiga o perfil das pessoas que vivem em união conjugal, isso quer dizer, uma relação enquanto casal. Em entrevista ao Estado de Minas, o gerente de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica do IBGE, Márcio Minamiguchi, esclareceu como é feito o levantamento. “É perguntado se a pessoa vive ou já viveu na companhia de cônjuge ou companheiro(a). Em casos que sim, perguntamos qual a natureza (o tipo), que pode ser casamento no civil e religioso, só civil, só religioso ou união consensual”, explicou.

O primeiro tipo, segundo ele, diz respeito à mudança do estado civil do indivíduo. “Uma vez que você saiu do estado de solteiro, não volta mais, você vai ser divorciado ou viúvo se houver separação”, afirmou. O casamento religioso, por sua vez, tem valor perante a crença e a comunidade religiosa, mas não possui validade jurídica no Brasil. Já a união consensual engloba todas as modalidades de convívio em casal que não possui registro. “Pode ser o ‘morar junto’, pessoas que se dizem amigadas ou amasiadas, as que vivem juntas sem formalização oficial, ou até mesmo união estável, seja ela registrada em cartório ou não”, esclareceu Minamiguchi.


LEI NÃO É SEGUIDA

Os registros, conforme o IBGE, são coletados a partir de informações fornecidas pelos próprios envolvidos, sem solicitação de documento comprobatório. O instituto também destaca que,“os dados dizem respeito ao número de pessoas de 10 a 14 anos que viviam em união conjugal, e não ao número de adultos que viviam em união conjugal com crianças dessa faixa etária”. Isso significa que não é possível estipular se os relacionamentos eram mantidos entre crianças ou entre adultos e menores.

O casamento é proibido para menores de 16 anos em qualquer circunstância no país, graças à Lei n.º 13.811/2019. No entanto, a norma permite que adolescentes entre 16 e 18 anos se casem com o aval dos pais, mantendo abertura para relações precoces. Além disso, os dados apontam que a prática continua, por meio de arranjos sem registro civil ou religioso.

As uniões consensuais representam 86,6% dos casos. Já as demais naturezas representam 6,98% (civil e religioso); 4,9% (somente civil) e 1,52% (somente religioso). “Quando se trata de menos de 16 anos, de fato, estamos no âmbito da informalidade em todas as formas de relacionamento conjugal”, destacou o gerente do IBGE. Os números ainda revelam a distribuição por todo o Brasil. Ao todo, 34.202 crianças e adolescentes declararam viver algum dos tipos de relação no país, sendo que 77,19% são do sexo feminino (26.399 meninas e 7.804 meninos).

Em Minas, foram contabilizados 1.430 casos de crianças em algum tipo de relação conjugal, distribuídos em 153 cidades, com predominância feminina (934 meninas e 496 meninos). O levantamento identificou 119 meninos abaixo de 14 anos em estado conjugal, na capital mineira. BH ainda foi o município mineiro com a maior quantidade de registros. Também se destacaram cidades da região metropolitana como, Betim (50, sendo 30 garotos e 20 garotas); Santa Luzia (44, com 11 meninos e 33 meninas); Contagem (42, com 21 em cada gênero); Esmeraldas (29 meninas) e Mateus Leme (15 meninos). No restante do estado, Frutal (47, com 22 garotos e 25 garotas) e Uberaba (30, sendo 17 garotos e 13 meninas) somaram a maioria dos casos.


CONDIÇÕES SOCIAIS


Os registros ainda evidenciam desigualdades profundas e estruturais. É o que apontou a enfermeira e membro do Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Epidemiologia (Niepe/UFMG), Luana Leão Menezes. “Esse cenário revela uma desconexão entre o marco legal e as condições sociais concretas em que essas crianças estão inseridas. Estamos diante de um fenômeno complexo, atravessado por desigualdades diversas e, em muitos casos, assimetrias de poder nas relações”, destacou.

Isso fica claro quando aspectos como nível de instrução escolar e renda são analisados. No Brasil, dos 34.202 que viviam em estado conjugal, 30.823 não possuíam instrução ou tinham o ensino fundamental incompleto. Desses, 23.531 eram mulheres. No território mineiro, do total (1.430), 1.283 não completaram a formação básica, sendo 811 meninas.

Em comunidades vulneráveis, onde a pobreza está presente, as relações aparecem como “saída”. A pesquisadora alerta para a normalização dos relacionamentos nesses contextos. “Em algumas realidades marcadas por desigualdades históricas, pobreza, baixa escolaridade e normas de gênero rígidas, uniões envolvendo crianças e adolescentes podem ser interpretadas como ‘normais’, ‘esperadas’ ou até como estratégias de proteção social ou econômica”, afirmou.

O Censo mostra que 4.957 crianças em relações consensuais vivem em situações em que o rendimento mensal domiciliar per capita era de meio salário mínimo. Os casos chegam a 2.140 para remunerações de um salário mínimo, e passam para 30 em casos de rendimento maior que cinco salários mínimos. Ao passo que casamentos no civil e religioso não apresentam dados para rendas altas. Já em Minas, constam 196 menores em uniões consensuais para rendas de até meio salário mínimo e nenhum registro para cinco ou mais.

 

POSSÍVEIS AGRAVOS

As consequências desses relacionamentos são severas, especialmente para as garotas, e são expostas quando os dados do IBGE são conectados às informações do Sistema Nacional de Nascidos vivos, que registra partos no país. Se, por um lado, o Censo aponta milhares de meninas de 10 a 14 anos vivendo em estado conjugal, por outro, os registros de nascidos vivos demonstram que parte dessas uniões resulta na exposição à violência sexual e gravidez precoce.

Em 2025, o Brasil contabilizou 728 nascidos vivos de mães entre 10 e 14 anos que viviam em união consensual, sendo 19 em Minas. Nos anos anteriores, os números foram mais altos. Em 2022, foram registrados 2.162 nascidos vivos no Brasil, sendo 59 em Minas. No ano seguinte, o número foi para 1.806 no país, com 46 ocorrências em território mineiro. Já em 2024, chegou a 1.291 registros nacionalmente e 25 no estado.

Os dados da série histórica indicam, por outro lado, que o problema já foi ainda mais expressivo. O pico ocorreu em 2017, com 4.415 registros no Brasil e 135 em Minas. Em Belo Horizonte, há registros apenas em 2017 e 2018, somando três casos. “Os impactos incluem maior risco de infecções sexualmente transmissíveis, gravidez precoce e suas complicações obstétricas, além de possíveis agravos decorrentes de violência física ou sexual”, ressaltou a enfermeira.


“ROMEU E JULIETA”


O assunto ganhou força após a repercussão negativa da decisão do TJMG, que absolveu um réu, de 35 anos, anteriormente condenado por estupro de vulnerável, contra uma menina, de 12, com a qual mantinha um relacionamento, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O caso começou em abril de 2024, quando o homem foi preso em flagrante. Na época, a menina já não frequentava as aulas e morava com ele. A mãe, que havia sido condenada a nove anos e quatro meses de prisão por omissão e incentivo da relação, também foi inocentada pela decisão.

Por maioria, os desembargadores entenderam que existia entre eles um “vínculo afetivo consensual”, com anuência da família da vítima. A tese, conhecida como “Romeu e Julieta” no direito brasileiro para afastar a tipicidade do crime de estupro de vulnerável, foi utilizada pelo desembargador Magid Nauef Láuar para reformar a sentença de primeira instância. O único voto divergente veio da desembargadora Kárin Emmerich, que manteve o entendimento de que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta.

O magistrado, e relator do caso, vai responder a um procedimento administrativo disciplinar (PAD), aberto no último dia 9 de junho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele já havia sido afastado de forma cautelar de suas funções pelo próprio CNJ, em fevereiro deste ano. O voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que defendeu a manutenção do afastamento do magistrado e a instauração do procedimento, foi seguido pelos demais conselheiros e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.

Ao defender a abertura do PAD, o ministro Campbell relembrou que, inicialmente, a reclamação disciplinar foi instaurada para apurar o voto do magistrado mineiro quando absolveu o réu de 35 anos por estupro. Porém, o procedimento foi ampliado para investigar também relatos de crimes sexuais praticados pelo magistrado e que vieram à tona após a repercussão da decisão de Magid envolvendo o estupro de vulnerável.

Outra ocorrência de estupro de vulnerável foi denunciada em BH. Uma menina, também de 12 anos, denunciou ter sido vítima de violência sexual no bairro Ribeiro de Abreu, na Região Nordeste, também em fevereiro. O suspeito é um homem de 35 anos, vizinho da família, que seria um "namorado" recente dela. Segundo a Polícia Militar, a vítima saiu de casa por causa de um desentendimento com o pai e foi para um baile funk. Conforme o registro, ela fez uso de drogas ilícitas, e foi para a casa do homem. Horas depois, ela procurou atendimento médico com sintomas como tontura, taquicardia, vômito e sangramento vaginal. A reportagem procurou a Polícia Civil, que apura o caso, para saber o andamento das investigações e a localização do suspeito, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

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Pessoas de 10 a 14 anos que vivem em união Conjugal, e as cidades mineiras onde elas estão
Pessoas de 10 a 14 anos que vivem em união Conjugal, e as cidades mineiras onde elas estão Arte/EM/D.A Press

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