Homem é indiciado por estupro de vulnerável no interior de Minas
Investigado, que é comerciante e tem histórico de crimes semelhantes em Botelhos, foi identificado pela Polícia Civil e responderá na Justiça
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Um homem de 57 anos foi indiciado, nesta semana, pelo crime de estupro de vulnerável no município de Botelhos, no Sul do estado. O indiciamento ocorreu pela Polícia Civil (PCMG) após a conclusão das investigações sobre um caso de conduta sexual explícita contra uma criança de 10 anos, ocorrido em março de 2025, na área de brinquedos de um parque público da cidade.
O suspeito, que é comerciante e reside em Machado (MG), já possuía um histórico de ocorrências semelhantes na região e agora aguarda a manifestação da Justiça.
O crime no parque
De acordo com os levantamentos policiais, a vítima caminhava pela área de lazer quando foi abordada pelo homem. Na ocasião, o suspeito expôs o órgão sexual e realizou movimentos de masturbação em direção à criança.
Após o registro do fato, a equipe da Polícia Civil iniciou os trabalhos de inteligência para identificar o autor, uma vez que ele não era morador da cidade em que estava.
Histórico criminal e identificação
As investigações apontaram que o indiciado vive em Machado, cidade localizada a cerca de 75 quilômetros de distância do local do crime, e que ele estava em Botelhos apenas a trabalho.
Durante o levantamento da ficha criminal do suspeito, a corporação descobriu uma conduta recorrente. O comerciante já acumulava sete procedimentos policiais anteriores em municípios limítrofes, todos eles pelo crime de ato obsceno.
A legislação diz que, embora o histórico do suspeito registre atos obscenos, a abordagem direcionada a menores de 14 anos com conotação sexual configura o crime de estupro de vulnerável, cuja pena é substancialmente mais grave.
Próximos passos
Com a identificação do autor e a coleta de provas materiais e testemunhais, a PCMG considerou o inquérito policial concluído. O documento foi formalmente remetido ao Poder Judiciário, que dará andamento às providências legais cabíveis e à eventual abertura de ação penal contra o comerciante.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice