Caso Ian: Justiça aponta agressões antes da morte
Justiça concluiu que menino de 2 anos já sofria violência meses antes de morrer; casal já havia sido condenado pelo homicídio da criança
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A Justiça concluiu que Ian Henrique Almeida Rezende, de 2 anos, já era vítima de agressões meses antes de morrer em janeiro de 2023. O pai dele, Márcio da Rocha de Souza, e a madrasta, Bruna Cristine dos Santos, foram condenados novamente nessa terça-feira (9/6) por lesões cometidas contra o menino em maio de 2022. Segundo a decisão, Ian voltou da casa do pai com hematomas no rosto e sangramento no ouvido após passar um fim de semana no local.
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A sentença foi assinada pela juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da 11ª Vara Criminal da capital mineira. Márcio recebeu pena de um ano e dois meses de prisão por lesão corporal em contexto de violência doméstica, por omissão no dever de cuidado e proteção do filho. Já Bruna foi condenada a um ano e um mês por lesão corporal praticada diretamente contra a criança.
Ian morreu no dia de 10 janeiro de 2023 após dar entrada no Hospital de Pronto Socorro João XXIII, com graves lesões na cabeça, no queixo e edema na testa. O menino sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e não resistiu. Médicos desconfiaram das versões apresentadas pelo casal e acionaram a Polícia Militar. Inicialmente, o pai e a madrasta foram presos por maus-tratos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MPMG), as agressões ocorreram entre os dias 13 e 15 de maio de 2022, dentro da casa onde o casal vivia no Bairro Jaqueline, na Região Norte de Belo Horizonte. A mãe de Ian, Isabela Carolina de Almeida Costa, contou em depoimento que percebeu que o filho estava “meio dormindo” quando retornou da casa do pai. Ao se deitar com a criança, viu que o ouvido dele estava sangrando e identificou um hematoma próximo à orelha.
Segundo o relato dela à Justiça, Márcio disse que não sabia o que havia acontecido porque Ian “teria dormido o dia inteiro”. Diante dos ferimentos, Isabela levou o filho ao Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
No hospital, médicos constataram hematoma na região malar esquerda — parte superior da maçã do rosto — e perfuração no tímpano. Em depoimento, a médica responsável pelo atendimento afirmou que registrou no prontuário sinais de lesão compatíveis com trauma, embora tenha explicado que uma perfuração no tímpano também poderia ocorrer por causas infecciosas.
Tapas e chineladas
Uma testemunha ouvida como informante no processo afirmou que frequentava uma residência vizinha à casa dos acusados e disse ter presenciado agressões cometidas por Bruna contra Ian.
Segundo a informante, a madrasta batia no menino com tapas e chineladas e gritava com ele constantemente. A testemunha relatou ainda que chegou a alertar Bruna para parar com as agressões porque “uma hora ela poderia acabar matando a criança”.
Ainda conforme o depoimento, Ian era agredido principalmente quando Márcio estava trabalhando fora de casa. Kethelyn afirmou que chegou a avisar o pai sobre as agressões praticadas por Bruna, mas que as violências continuaram.
A investigação apontou que Bruna agrediu fisicamente o menino e que Márcio, que tinha a guarda compartilhada da criança, falhou em impedir a violência, mesmo tendo a obrigação legal de proteger o filho.
A defesa da madrasta pediu a absolvição, argumentando que não existem provas suficientes que comprovem a autoria dos fatos nem a materialidade do crime, além de sustentar que não foi demonstrada ligação entre as lesões e as supostas agressões. Já a defesa do pai de Ian alegou que não há evidências de que ele tivesse conhecimento prévio dos maus-tratos e negou a acusação de omissão, afirmando que ele não tinha motivos para suspeitar da violência, já que confiava na palavra de Bruna.
Durante o interrogatório, Márcio negou qualquer agressão contra o filho e afirmou que nunca viu Bruna bater na criança. Disse ainda que acreditava que os machucados poderiam ter sido causados por quedas ou brincadeiras.
Defesa
“A autoria em relação à acusada Bruna Cristine dos Santos restou demonstrada pelo conjunto probatório. A repetição de lesões em criança de tenra idade, sempre após o retorno da residência dos acusados, afasta a tese defensiva de fato acidental desacompanhado de nexo causal”, destacou.
Ao analisar a conduta de Márcio, a juíza entendeu que ele tinha o dever legal de proteger o filho e que a omissão dele contribuiu para que as agressões ocorressem. A decisão destacou que já havia sinais de violência, como hematomas constatados pela mãe da criança, além de alertas feitos por terceiros sobre as agressões praticadas por Bruna.
“O art. 13, §2º, do Código Penal dispõe que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, incumbindo o dever de agir a quem tenha, por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Como pai da criança, tinha dever jurídico direto de cuidado e proteção, não podendo se eximir da responsabilidade ao entregar reiteradamente a vítima aos cuidados da madrasta, mesmo diante de sinais anteriores de violência”, ressaltou a magistrada.
O casal já havia sido condenado pela morte de Ian Henrique em dezembro de 2023, durante julgamento de 29 horas no 1º Tribunal do Júri da capital. Márcio foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe e contra menor de 14 anos.
Já Bruna foi condenada a 35 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e contra menor de 14 anos de idade.
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Estagiária sob supervisão da subeditora Fernanda Borges