MAUS-TRATOS

Projeto que proíbe tatuagens e piercings em pets é aprovado na ALMG

Proposta segue para a sanção do governador Mateus Simões. Deputados também avançaram em regras para transporte rodoviário de animais domésticos

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Em uma sessão marcada pelo foco no bem-estar animal, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nessa quarta-feira (29/4), a proibição definitiva de tatuagens e piercings em animais para fins estéticos, agora oficialmente classificados como maus-tratos.

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O Projeto de Lei (PL) 2.625/21, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União Brasil), foi aprovado em segundo turno. A nova norma altera a Lei Estadual 22.231/2016, que define as condutas de maus-tratos em Minas Gerais. Agora, a proposta segue para a sanção do governador Mateus Simões (PSD).

Segundo a parlamentar, a prática de tatuar ou colocar acessórios perfurantes em pets apenas para satisfazer desejos estéticos dos tutores impõe dores desnecessárias aos animais. Além do sofrimento imediato, o texto alerta para riscos de reações alérgicas severas, infecções e cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.

Com a aprovação, quem submeter animais a esses procedimentos poderá responder legalmente conforme as sanções já previstas para crimes de maus-tratos. 

Transporte intermunicipal

Outra pauta que avançou no Plenário foi o PL 241/19, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), é a que trata do transporte de animais domésticos em ônibus intermunicipais. O projeto foi aprovado em primeiro turno e agora segue para nova rodada de votações.

Diferente da proposta original, o texto atual não impõe regras rígidas imediatas, mas estabelece as diretrizes para que o Estado crie políticas públicas sobre o tema. O foco é garantir que o transporte não configure maus-tratos e que a segurança dos passageiros seja mantida.

As diretrizes aprovadas tratam de segurança e higiene (o transporte deve garantir o bem-estar do animal e a limpeza do veículo); horários alternativos (com recomendação para que a condução ocorra fora dos horários de pico); equipamentos (uso obrigatório de caixas de transporte ou itens de segurança adequados); e saúde (com exigência de comprovação vacinal em dia).

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O novo substitutivo aprovado define que o tutor é o único responsável pelo animal e busca harmonizar o serviço com os contratos atuais das empresas de transporte. A exclusão da fauna silvestre do projeto reforça que o benefício é voltado exclusivamente para animais domésticos.

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