STF nega habeas corpus para médica do 'Bando da Degola'
Gabriela Ferreira Corrêa da Costa foi condenada a 46 anos de prisão por participação em quadrilha que matou e degolou dois empresários em BH
compartilhe
SIGA
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Gabriela Ferreira Corrêa da Costa, médica integrante do chamado “Bando da Degola”, condenada a 46 anos de prisão por participação em esquema criminoso. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (8/4).
A médica foi condenada em regime inicial fechado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação/destruição de cadáver, todos por duas vezes, além de associação criminosa armada. O grupo do qual ela foi integrante é acusado de assassinar, sequestrar e extorquir os empresários Fabiano Ferreira Moura, de 36 anos, e Rayder Santos Rodrigues, de 39, em 2010. O crime aconteceu em um apartamento no Bairro Sion, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, em abril de 2010.
Após matarem as vítimas, os criminosos cortaram suas cabeças e dedos para dificultar a identificação, e os levaram para a região de Nova Lima, na Grande BH, onde foram deixados parcialmente queimados.
Leia Mais
A médica foi presa em julho do ano passado, na capital mineira, após uma denúncia anônima indicar o paradeiro dela. Desde 2022, ela estava foragida. Informações do Fórum Lafayette, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), dão conta de que, após a condenação em 2015 em júri popular, foram registrados diversos recursos, inclusive nos tribunais superiores, em relação à condenação. Porém, um mandado de prisão foi expedido em 22 de março de 2022, com validade para ser cumprido até setembro de 2041.
A defesa insistiu no STF, na tese de que os dois homicídios atendiam aos requisitos do art. 71 do Código Penal para serem considerados crime continuado, tendo em vista as circunstâncias objetivas (mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes). Os advogados dos réus também pediram outro habeas corpus no STF, em 2018, que também foi negado por Gilmar Mendes.
O ministro, mais uma vez, acompanhou o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A verificação de continuidade delitiva entre fatos objeto de ações distintas demanda revolvimento de fatos e provas, providência incabível na via estreita do habeas corpus", disse na decisão.
Condenações
Além da médica, outros sete envolvidos foram condenados pelos crimes. O primeiro a ser julgado foi o ex-cabo da Polícia Militar de Minas Gerais Renato Mozer, em dezembro de 2011. Ele foi condenado a 59 anos de prisão pelos crimes de duplo homicídio triplamente qualificado, cárcere privado, sequestro, ocultação de cadáver e formação de quadrilha.
Leia Mais
Em julho de 2013, foi a vez do ex-estudante de direito Arlindo Soares Lobo, sentenciado pelos crimes de homicídio qualificado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver, e formação de quadrilha. A pena dele foi de 44 anos de reclusão.
Frederico Flores, apontado como o líder do bando, sentou no banco dos réus em setembro de 2013. Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, extorsão, formação de quadrilha, sequestro e cárcere privado. O ex-estudante de direito pegou 39 anos de prisão.
No mesmo mês, o pastor Sidney Eduardo Beijamin foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto por formação de quadrilha, destruição e ocultação de cadáver. Ele foi absolvido pelos crimes de duplo homicídio, extorsão e cárcere privado.
Leia Mais
Em julho de 2014, o garçom estadunidense Adrian Gabriel Grigorcea foi condenado a 30 anos de prisão por homicídio qualificado e formação de quadrilha. No ano seguinte, em junho, o ex-policial militar André Luís Bartolomeu foi condenado a 39 anos de prisão pela morte dos empresários, mas foi absolvido por sequestro.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
O último condenado foi o advogado Luís Astolfo Sales Bueno, em julho de 2015, a quatro anos de prisão. A condenação se deu por extorsão e ele foi absolvido por sequestro, cárcere privado e associação criminosa. De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual (MPMG), o advogado foi responsável por fornecer dados sobre as vítimas a Flores. Ele ganhou do estudante de direito um carro que pertencia a um dos empresários e abandonou o automóvel dias após o crime, em 16 de abril de 2010, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.